Arrecadação de impostos no Brasil sempre foi implacável com o mais pobre

Do ponto de vista contábil, o Estado devolve através de políticas públicas para o conjunto da sociedade o que capturou na forma de tributação do excedente gerado pelo processo econômico, após deduzir o custo do seu próprio funcionamento. Nesse sentido, interessa saber a eficácia e o custo do Estado para gastar o que arrecada pelos impostos, taxas e contribuições, bem como de onde vem e para onde vai a tributação de responsabilidade estatal.

 

Historicamente, a preocupação arrecadatória no Brasil sempre esteve distante de qualquer preocupação de equidade, pois voltada à acumulação privada e por consequência favorável aos detentores de riqueza. Noutras palavras, a evolução das receitas e dos gastos não deixou de apontar o caráter de classe do Estado, justamente porque tem se apresentado implacável com o pobre e afável com o rico.

 

Com isso, constata-se, por exemplo, que a estrutura tributária que a República brasileira herdou do Império (1822-1889) pouco se alterou em relação a seu perfil regressivo. Ou seja, o predomínio da receita pública advinda dos tributos indiretos que são os que mais incidem proporcionalmente sobre os que menos renda possuem.

 

Com a passagem da sociedade agrária para a urbana e industrial, a partir de 1930, as principais fontes das receitas públicas se deslocaram do comércio externo para o consumo interno, o que permitiu desprezar os rendimentos dos capitais e propriedades, entre outras formas de renda dos ricos. Até a Revolução de 1930, o imposto de importação que representava quase dois terços da receita pública foi sendo gradualmente substituído pela tributação da produção e, principalmente do consumo interno.

 

Desde então, três principais reformas tributárias foram realizadas para permitir a elevação das receitas públicas, o que acentuou ainda mais o peso dos impostos, taxas e contribuições na base do que no topo da pirâmide social brasileira. A primeira reforma tributária, por exemplo, transcorreu com Getúlio Vargas que se mostrou fundamental para viabilizar a industrialização, enquanto a segunda, sob a ditadura militar, modernizou o sistema de tributação e a administração pública, com avanços na tributação direta (Imposto de Renda) sem alterar o sentido da regressividade na arrecadação, ademais de ampliar o gasto público para os que menos precisavam.

 

A terceira reforma desencadeada na Constituição Federal de 1988 introduziu novos tributos que buscaram financiar a ampliação e descentralização do gasto público, sobretudo no chamado Estado de bem-estar social. Em virtude disso, as sucessivas medidas impulsionadas pelos governos democraticamente eleitos aumentaram a arrecadação pública na mesma velocidade com que pioraram a qualidade tributária e a sua regressividade na oneração da população.

 

No ano de 2012, por exemplo, os brasileiros com rendimento mensal de até 2 salários mínimos comprometiam 197 dias do ano com pagamentos de tributos, enquanto aqueles com renda acima de 30 salários mínimos precisavam de 106 dias do mesmo ano para o pagamento dos tributos. Quase quarenta anos antes, em 1975, quem recebia até 2 salários mínimos comprometia 103 dias do ano com tributos, ao contrário daqueles com 30 salários mínimos e mais de renda, com 75 dias comprometidos com a tributação.

 

Diante disso, o Brasil neste início do século 21 precisa construir uma nova matriz tributária que seja contemporânea da dupla transição relacionada às exigências da economia sustentável ambientalmente com os novos requisitos da sociedade de serviços. Ao contrário do passado, portanto, o sentido da nova matriz tributária deve se orientar pelo objetivo da equidade tributária.

 

Um bom exemplo disso seria o alívio do Imposto de Renda (IR) para 13,5 milhões de declarantes que recebem até 5 salários mínimos mensais. De um lado porque o valor arrecadado por esse segmento de brasileiros (50% do total dos 27 milhões de declarantes) representa apenas 1% (R$1,2 bilhão) de toda a receita do IR.

 

De outro lado porque a reintrodução das normas de tributação sobre lucros e dividendos vigentes até o ano de 1995 permitiria ampliara a arrecadação do IR em mais 44 bilhões de reais. Para isso, cerca de 2,2 milhões de declarantes ricos seriam atingidos, possibilitando a elevação da receita total do IR em quase 39%.

 

Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ambos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

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