No dia 20 de agosto, o Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual (GTPI) da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (REBRIP), por meio das organizações ABIA, Conectas Direitos Humanos, GAPA/SP, GAPA/RS, GRAB, Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero, GIV, IDEC, FENAFAR e RNP+/SLS, apresentou um subsídio ao exame técnico do pedido de patente (PI0406760-6) do medicamento Truvada®, solicitado pela Gilead Sciences Inc. Os subsídios aos exames técnicos permitem que interessados possam apresentar argumentos que contestem um pedido de patente. As organizações argumentaram que o pedido deve ser negado por não cumprir os requisitos de patenteabilidade da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).
O pedido de patente depositado pela Gilead pretende proteger o Truvada®, um medicamento anti-AIDS que combina em uma única pílula dois produtos farmacêuticos já comercializados pela Gilead: o Tenofovir (Viread®), cuja patente foi recentemente negada e a Entricitabina (Emtriva®), que jamais teve patente no Brasil. O Truvada®, principalmente por se tratar de uma combinação de produtos já conhecidos, não apresenta requisitos básicos para a concessão de patentes, como atividade inventiva, novidade ou aplicação industrial. Além disso, o pedido tem problemas de clareza e suficiência descritiva, violando os próprios fundamentos da concessão de proteção patentária, que tem como objetivo tornar disponível à sociedade um conhecimento novo.
A concessão de uma patente faz com que apenas o seu titular possa comercializar o produto protegido, afastando a concorrência e possibilitando a estipulação de preços elevados, através de monopólio. A sociedade civil brasileira está muito preocupada com os abusos do sistema de patentes e principalmente no impacto desses abusos na saúde pública e no acesso da população a medicamentos essenciais. Pedidos de patente divisionais (como o proposto para o tenofovir) ou de combinações, como o Truvada®, não estimulam a inovação farmacêutica, ao contrário, estimulam o monopólio imerecido sobre tecnologia já conhecida e restringem a concorrência de forma inadequada, violando o direito da população. Por isso, é fundamental que a sociedade civil brasileira continue atuando para que não sejam concedidas patentes imerecidas para produtos essenciais ao tratamento da população.
Vale lembrar que o indeferimento de patente do Tenofovir, outro medicamento utilizado no tratamento da AIDS, foi responsável pela redução real de 31,1% do preço unitário do medicamento, segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. (Para entender melhor o caso, clique aqui: http://www.deolhonaspatentes.org.br/default.asp?site_Acao=mostraPagina&paginaId=891&acao=blog&blogId=15&comentar=sim#comentar).
Para mais informações, entre em contato com a ABIA pelo telefone (21) 2223 1040, falar com Rodrigo Gonçalves ou Francisco Viegas.
Informe ABIA
Redação: Rodrigo Gonçalves
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