Novos Acordos de Investimento no Menu

*Artigo publicado no Valor Econômico.

Segundo Adhemar Mineiro, desde o começo desse ano o Brasil tem anunciado vários dos chamados “acordos de investimento”. Primeiramente anunciados com Moçambique e Angola, países de língua oficial portuguesa, os acordos agora se estendem para México e Malauí.

O primeiro ponto a ser ressaltado sobre esses acordos é que a sua divulgação foi feita sem nenhuma consulta formal ou informal com as organizações sociais brasileiras que acompanham acordos internacionais e temas de comércio. Assim, estamos fazendo essa discussão sobre os acordos em conjunto com as organizações internacionais e dos países abrangidos pelo acordo, mas não o fizemos com o governo brasileiro previamente – uma opção do governo que deve ser apontada e criticada.

Os acordos de investimento que estão sendo levados adiante pelo Brasil, denominados Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos, diferem fundamentalmente dos acordos de investimento tradicionais, levados adiante desde que o tema de investimentos foi incluído na chamada “agenda de comércio”. Um dos pontos fundamentais da diferença é que os acordos propostos pelo Brasil guardam a característica fundamental de que se mantém como acordos entre nações soberanas, e não entre acordos que instituem a possibilidade de que agentes privados, como empresas e investidores, acionem na Justiça de seus países Estados Nacionais soberanos, por diversos motivos. No caso dos acordos que estão sendo assinados pelo Brasil, criam-se mecanismos de mediação, mas se reconhece no fundo a soberania.

Entretanto, permanecem sendo acordos de investimento. Como tais, privilegiam a criação de “ambientes amigáveis de negócios”, incentivos aos investimentos estrangeiros (lembremo-nos que o Brasil hoje é não apenas receptor, mas também um investidor externo), e a facilitação em geral dos investimentos. Sabemos que muitos investimentos externos (de outros no Brasil, e brasileiros no exterior) provocam enormes danos trabalhistas, sociais, ambientais, culturais e outros, e cremos que um apelo genérico à responsabilidade social corporativa, sem a criação de mecanismos sociais de transparência e controle, provavelmente serão insuficiente para evitar os estragos provocados pela busca de lucratividade no curtíssimo prazo pelos investidores, em especial os financeiros.

Enfim, existe toda uma agenda extensa de discussão relacionada a esse tema. Mas acreditamos que a discussão, enfim pública, é bem vinda, e por isso avaliamos como importante a divulgação do artigo.

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