Créditos de Imagem: Midia Ninja.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenaram nesta sexta-feira (26/05) o uso excessivo da força por parte da Polícia Militar para reprimir protestos e manifestações no Brasil. Do mesmo modo, condenam a violência policial em operações de segurança no espaço urbano e no marco do conflito de terras.
Na última quarta-feira (24/05), movimentos sociais e centrais sindicais convocaram manifestações em Brasília, nas quais participaram aproximadamente 35 mil manifestantes. Durante estas manifestações, ocorreram atos de violência, incluindo o incêndio e a depredação de equipamentos públicos.
Neste contexto, foi reportado que ao menos sete pessoas foram detidas e 49 ficaram feridas, algumas delas gravemente e ao menos uma com arma de fogo. Do mesmo modo, reportou-se que a Polícia Militar utilizou gás de pimenta, gás lacrimogêneo e balas de borracha para reprimir os protestos. Informou-se que a Polícia Militar do Distrito Federal iniciaria uma investigação pelo uso de arma de fogo.
Em resposta a estas manifestações, no mesmo dia, o governo de Michel Temer emitiu um decreto autorizando o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no Distrito Federal entre o dia 24 e o dia 31 de maio. O Ministério da Defesa anunciou que foram mobilizados 1.200 membros do Exército e 200 fuzileiros navais aos prédios públicos. Tal decreto foi revogado no dia seguinte.
“Instamos o Estado brasileiro a redobrar seus esforços para promover o diálogo e proteger o direito à manifestação pacífica”, disse o representante para América do Sul do ACNUDH, Amerigo Incalcaterra. “A manifestação pacífica é uma forma de participação própria das sociedades democráticas, onde as pessoas podem exigir seus direitos humanos e exercer ativamente suas liberdades de opinião e de expressão”, acrescentou.
Os dois organismos condenam todo ato de violência e urgem os manifestantes a exercer seus direitos à livre manifestação de forma pacífica, ao mesmo tempo em que reafirmam que a ação das forças de segurança deve respeitar a todo momento as normas internacionais de direitos humanos.
A CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH também expressaram "sua profunda preocupação" pelo uso excessivo da força por parte das forças de segurança do Estado brasileiro em operações tanto no marco do conflito de terras como no contexto da remoção urbana de dependentes químicos usuários de drogas ilícitas.
Por exemplo, no dia 24 de maio, dez pessoas foram mortas durante um despejo violento realizado pela polícia civil e militar em uma fazenda no estado do Pará. A CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH urgem as autoridades a investigar esses fatos e outros atos de violência, a fim de identificar e punir as pessoas responsáveis e, assim, combater a impunidade e evitar a repetição de atos similares.
Cracolândia
Além disso, no dia 24 de maio várias pessoas ficaram feridas na região conhecida como Cracolândia, na cidade de São Paulo, durante uma operação de segurança para remover das ruas dependentes químicos usuários de drogas ilícitas. De acordo com a informação recebida, a operação teria incluído a demolição de um prédio que estava ocupado, o despejo de moradores e comerciantes da Cracolândia e o uso de bombas de gás e balas de borracha para reprimi-los.
A CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH urgem o Estado a adotar mecanismos para garantir o estrito cumprimento dos princípios gerais de legalidade, proporcionalidade e absoluta necessidade no uso da força em contextos de protesto social.
Do mesmo modo, as armas de fogo devem estar excluídas dos dispositivos utilizados para o controle dos protestos sociais. O uso deste tipo de armas é uma medida extrema e não deve ser utilizado, exceto naquelas ocasiões em que as instituições policiais não possam reduzir ou deter com meios menos letais aqueles que ameaçam a vida e integridade de outras pessoas.
Ambas as organizações instam as autoridades a promover investigações correspondentes, julgar e punir os responsáveis. Além disso, convocam o Estado a garantir e proteger a integridade física e a segurança dos e das manifestantes e a oferecer as garantias suficientes para o exercício do direito à reunião pacífica, dentro do marco de suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.
Adicionalmente, a Comissão Interamericana e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH pedira ao Brasil que regulasse os procedimentos policiais que envolvem o uso da força respeitando os padrões internacionais em matéria de direitos humanos, cumprindo com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade que devem guiar o uso da força por parte de agentes de segurança do Estado.
De acordo com os padrões internacionais, o uso da força por parte dos órgãos de segurança deve estar definido pela excepcionalidade, e deve ser planejado e limitado proporcionalmente pelas autoridades.
“Chamamos as autoridades brasileiras a garantir o pleno exercício dos direitos humanos no marco de um Estado democrático de Direito, que é condição fundamental para a promoção e proteção efetiva dos direitos humanos no país”, disse Incalcaterra.
“Buscamos garantir os direitos humanos em uma situação bastante delicada no Brasil neste momento”, disse o relator da CIDH para o Brasil, o comissário James Cavallaro.
“Urgimos o governo brasileiro a cumprir com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Isto inclui garantir o direito à manifestação e adotar políticas públicas que tenham como prioridade o respeito e a garantia do direito à vida, à integridade pessoal e outros direitos fundamentais”, pontuou. O comissário Cavallaro expressou seu interesse pessoal em realizar em breve uma visita ao país na sua condição de relator para o Brasil.
O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) tem o mandato de promover e proteger o desfrute e a realização plena, para todas as pessoas, de todos os direitos contemplados na Carta das Nações Unidas, bem como nas leis e nos tratados internacionais de direitos humanos. A CIDH, por sua vez, é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato é definido pela Carta da OEA e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.