Vitória para os indígenas

Em decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou favoravelmente aos povos indígenas pelo direito à posse de terras originárias no Mato Grosso. A tese do marco temporal, que colocaria em risco este direito, não foi utilizada como argumento nas decisões.



As ACOs (Ações Civis Originárias) 362 e 366 foram movidas pelo Estado do Mato Grosso, que reclamava indenização referente às terras indígenas do Parque Nacional do Xingu, e das terras dos povos Paresi, Nambiwara e Enaewnê-Nawê, denominadas “Salumã”, “Utiariti” e “Tirecatinga”.



O argumento principal era de que as terras eram pertencentes ao Estado, e haviam sido desapropriadas irregularmente pela União e cedidas aos indígenas. Em sentido contrário, a União e as comunidades defendiam que a área nunca havia sido do Estado, já que é ocupada por indígenas desde tempos imemoriais.



Uma das expectativas era de que os ministros se pronunciassem sobre a tese do marco temporal, segundo a qual apenas os indígenas que estivessem ocupando o território à data da promulgação da Constituição de 1988 (5/10/1988) teriam direito à ocupação do território. O argumento, no entanto, não entrou em pauta de maneira decisiva.



"O STF deu um passo importante para a legitimação dos direitos dos indígenas mas ainda há um caminho a ser percorrido. A tese do marco temporal não se sustenta, uma vez que a ocupação das terras pelos indígenas é anterior à Constituição de 1988. É importante ter em perspectiva que muitos povos não estavam em suas terras nessa data porque foram expulsos pelo avanço do agronegócio ou porque foram impedidos de retornar ao seu território original", explica Jefferson Nascimento, assessor de Empresas e Direitos Humanos na Conectas.

 

O relator, ministro Marco Aurélio, defendeu que a posse da terra pelos indígenas não diz respeito apenas à ocupação do território em si, mas que abarca também as relações culturais, intelectuais e de sobrevivência. Os ministros ressaltaram a importância de laudos técnicos e antropológicos que demonstrem a ligação originária dos povos com a terra e que estão alinhados com a jurisprudência internacional sobre a temática, principalmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e com tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte, como a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), um dos principais instrumentos internacionais que tratam da garantia do direito de povos indígenas a terras tradicionais.



O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3239 também estava previsto para hoje, mas foi adiado e ainda não há uma nova data. A ADI questiona o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A Conectas Direitos Humanos atua no processo como amicus curiae.

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