Novas regras para a economia digital: o Brasil nas negociações internacionais sobre o comércio eletrônico

Novas regras para a economia digital: o Brasil nas negociações internacionais sobre o comércio eletrônico
Novas regras para a economia digital: o Brasil nas negociações internacionais sobre o comércio eletrônico

Transacionais e Direitos Humanos

Paper número 4 da série de artigos de preparação para a VIII assembleia nacional da REBRIP. Neste texto Luscas Tasquetto demonstra como as novas tecnologias vem modificando o comércio e como o Brasil está encarando este novo paradigma econômico.

 

INTRODUÇÃO

As tecnologias digitais estão transformando a economia global com impactos profundos sobre as formas como bens e serviços são desenvolvidos, produzidos, comercializados através das fronteiras, distribuídos e consumidos. A transição para uma economia baseada no conhecimento e em dados requer maior acesso e circulação de dados, em boa parte informações pessoais. Nesse cenário, destaca-se a importância dos fluxos transfronteiriços de dados. Sua regulação torna-se central para a captação de recursos e monetização de ativos intangíveis. Mesmo que não haja comum acordo sobre como a economia baseada em dados deve ser regulamentada, sobre as flexibilidades e exceções necessárias e, sobretudo, se os dados estariam prontos para uma linguagem vinculante em acordos internacionais de comércio, tem havido movimentos para internacionalizar as políticas para o comércio eletrônico e o fluxo transfronteiriço de dados. A agenda sobre comércio eletrônico foi inserida no multilateralismo comercial, em um primeiro momento, por meio das discussões sobre comércio eletrônico na Organização Mundial do Comércio e do subsequente Programa de Trabalho sobre Comércio Eletrônico, de 1998 (JOB/GC/144), com o mesmo sendo definido como a “produção, distribuição, comercialização, venda ou fornecimento de bens e serviços por meios eletrônicos”. Todavia, tal agenda foi aprofundada no contexto de vários acordos preferenciais de comércio, tornando-se mais complexa e exigindo maior convergência entre as áreas de comércio e políticas digitais. Em um debate construído em torno ao domínio das empresas de tecnologia estadunidenses e chinesas, e da implementação na União Europeia do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), ainda são poucos os estudos sob a perspectiva dos países em desenvolvimento, tanto do ponto de vista regulatório quanto de suas estratégias digitais. As assimetrias nas capacidades entre as economias de participarem do desenvolvimento industrial com base em dados estão aumentando. A maioria dos países em desenvolvimento será consumidora, em vez de produtora de inteligência artificial e outros setores baseados em dados.

Historicamente, o Brasil tem sido bastante expressivo em sua participação em fóruns de governança da internet, bem como nas negociações comerciais multilaterais, embora ambas as agendas tenham sido conduzidas isoladamente por um bom tempo. Na esfera doméstica, o país tem tradição na proteção dos direitos do consumidor e recentemente promulgou leis sobre governança da Internet, privacidade e proteção de dados pessoais. Principalmente a partir de 2016, a política comercial brasileira vem mudando, com novo foco na negociação de acordos bilaterais de livre comércio e participação ativa nas discussões sobre comércio eletrônico, tanto bilateralmente quanto nas negociações plurilaterais na OMC. Cabe, assim, analisar a particularidade da abordagem brasileira sobre o comércio eletrônico e o equilíbrio entre medidas comerciais e questões digitais essenciais, historicamente incorporadas às agendas do país, nacionais e internacionais, como proteção dos consumidores, privacidade e proteção de dados pessoais. Do mesmo modo, é importante compreender como as posições do Brasil sobre comércio eletrônico estão localizadas na corrida regulatória digital entre os Estados Unidos, a União Europeia e a China.

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