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"ENTRE A AUSTERIDADE E A FINANCEIRIZAÇÃO - As privatizações e os desafios dos serviços públicos no Brasil" por: Fernando Amorim Teixeira e Gustavo Teixeira Ferreira da Silva

A mercantilização dos serviços públicos tem impactado fortemente as populações mais vulneráveis dos países pobres e em desenvolvimento. Desde a adoção das recomendações neoliberais expressas no Consenso de Washington, muitas das soluções prometidas para melhorar a qualidade e os preços dos serviços públicos infelizmente não aconteceram. Pelo contrário, as privatizações, concessões e/ou parcerias público-privadas (PPPs), defendidas como a grande panaceia para os problemas históricos, acabaram, em muitos casos, gerando prejuízos à população em termos de acesso aos serviços públicos. O resultado é que o enorme déficit em infraestrutura econômica e social permanece como uma das marcas do subdesenvolvimento em países como o Brasil. Durante o Pós-Guerra houve certo consenso internacional de que a recuperação da economia mundial e o processo de desenvolvimento não ocorreriam por meio de forças espontâneas do mercado. No campo teórico, a “revolução” keynesiana e as teorias estruturalista e desenvolvimentista influenciaram o planejamento estatal através do desenho e aplicação de políticas econômicas nos países capitalistas do centro e da periferia. Nos países periféricos, os governos promoveram investimentos em setores considerados como prioritários à estratégia de industrialização por meio da substituição de importações, bem como a ampliação de serviços de utilidade pública em nível nacional, regional e local. No Brasil, a formação e expansão dos “blocos produtivos estatais” fornecedores de serviços e insumos básicos viabilizaram a base produtiva pesada do setor industrial. Nesse período foram criadas as maiores empresas estatais, dentre elas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES – 1952), as Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras – 1962), e a Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro (CEDAE – 1975). Também foram constituídos fundos para-fiscais para providenciar o direcionamento de crédito à expansão da infraestrutura econômica e social. Exemplos são o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – 1966), mecanismo fundamental para a Caixa Econômica Federal financiar saneamento e habitação popular, e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT – 1990), mecanismo chave para os desembolsos de longo prazo do BNDES. Entretanto, o avanço das “ideias anti-keynesianas” a partir da década de 1970, e em especial a convergência teórica no campo ortodoxo (Liberal) nas duas últimas décadas do século passado, acabaram por interditar – ao invés de aprimorar – o debate sobre como deveria ocorrer a participação do Estado na economia. As proposições de política econômica que resultaram deste “Novo Consenso” serviram de orientação para a realização de importantes mudanças institucionais, que, assentadas nos princípios das “finanças saudáveis” e da austeridade, confinaram a ação estatal a um conjunto de regras e restrições orçamentárias. Diante do contexto de maior mobilidade dos capitais internacionais, cresceu a obrigatoriedade do controle das finanças públicas e o papel da política fiscal em defesa da valorização do capital. Coube à política fiscal, o papel de garantir a efetividade da política monetária e servir de “âncora” às expectativas dos agentes quanto ao comportamento das principais variáveis macroeconômicas (LOPREATO 2006, p. 4) Dentro dessa nova realidade, o processo de globalização financeira tem sido interpretado pela literatura heterodoxa como uma etapa de “internacionalização” do fenômeno que se convencionou chamar de “financeirização”. Em seu aspecto mais amplo, a financeirização pode ser definida como “o papel crescente das motivações financeiras, mercados financeiros, atores financeiros e instituições financeiras na operacionalização das economias nacionais e internacional” ( EPSTEIN 2005, p. 3). Como fenômeno, vem sendo discutido com foco principal na economia dos Estados Unidos e outros países centrais desde o fim do sistema monetário de Bretton Woods, mas, no período recente (marcado pelo quadro econômico recessivo generalizado), o interesse se estendeu para as economias emergentes, onde possui implicações particulares de acordo com cada país e tipo de agente econômico (famílias, empresas- -não financeiras, instituições financeiras, Estado). É nesse contexto de maior desregulamentação da economia, como parte das políticas de corte neoliberal nos anos 1990, que os investidores institucionais e instituições financeiras especializadas tornaram-se os proprietários (acionistas) dos grandes grupos empresariais. Sob uma estratégia de valorização acionária, esses agentes tendem a exigir maior flexibilidade e rentabilidade de curto prazo em detrimento de investimentos de longo prazo. Como forma de atender aos anseios desses investidores, o esforço internacional em promover PPPs contou com o apoio de instituições multilaterais como o Grupo Banco Mundial. O International Finance Corporation (IFC) – em articulação com grupos dos países mais desenvolvidos como G7, G20, dentre outros -, por exemplo, tinha atuação voltada à construção de consensos sobre a necessidade de estimular arranjos de financiamento com maior participação privada em projetos de infraestrutura com foco nos países em desenvolvimento. Com a eclosão da crise financeira internacional de 2008, diversos governos se viram obrigados a adotar medidas de incentivo a atividade econômica de forma mais ou menos autônoma, utilizando-se do arcabouço institucional à disposição. O Brasil, nesse sentido, foi um caso de relativo sucesso a partir da ação de suas estatais financeiras e produtivas e da execução de programas de investimento público em habitação popular. Esse esforço, porém, foi paralisado em 2014 por conta de uma crise de múltiplas causas. Diante da instabilidade institucional pós-impeachment da Presidenta Dilma Roussef em 2016, a onda privatista voltou a prevalecer. A agenda de PPPs, instituída pelo Programa de Parceria do Investimento (PPI) no governo Temer tornou-se um dos principais eixos de política governamental e foi acompanhada por mudanças importantes no papel do BNDES, que deixou de ser o indutor de investimentos coordenados, para se tornar um agente de apoio à alienação de ativos. O novo papel do Banco pode ser ilustrado pelas capitalizações de empresas holding de controle estatal, ou mesmo pela criação e abertura de capital de empresas subsidiárias , em diferentes instâncias da federação. O presente estudo busca discutir a política de privatização dos serviços públicos no Brasil nos governos Temer e Bolsonaro a partir das perspectivas da austeridade e da financeirização. Para tanto, foram selecionados dois casos recentes para análise: a “capitalização” do Grupo Eletrobras que ocorreu em junho de 2022, e a divisão e privatização dos negócios (ou do core business, no termo em inglês) da CEDAE. O texto está estruturado em três partes. A primeira traz um breve resgate histórico do novo paradigma de atuação do Estado no contexto da financeirização, com foco no Brasil. A segunda, apresenta o arcabouço da política de privatização no Brasil pós-2016. Os estudos dos casos de privatização da Eletrobras e da CEDAE são o tema da última seção. Por fim, a título de conclusão, são apresentadas algumas considerações acerca dos impactos econômicos e sociais que podem resultar dessa agenda.

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Algunos resultados a 25 años de Libre Comercio e Inversión en México ¿Posibles recuerdos rumbo al porvenir para Brasil? por: Mtro. Alberto Arroyo Picard.

Ahora que Brasil nuevamente discute la posibilidad de firmar un Tratado de Libre Comercio e Inversión con la Unión Europea, puede ser útil reflexionar como le ha ido a México con estos tratados. México, junto con Chile, son los países que más Tratados de Libre Comercio (TLCs) y Tratados Bilaterales de Inversión (TBIs) tienen vigentes.

Originalmente se me planteó revisar los resultados de México en su relación con la Unión Europea, pero dado que tiene tratados con tantos países, es prácticamente imposible aislar los efectos exclusivos del TLC con la Unión Europea. Considero que es más ilustrativo ver en conjunto los resultados del libre comercio e inversión de México con el mundo.

Es importarte recordar que los TLCs no son simplemente facilitar y aumentar el intercambio de mercancías y servicios con el mundo bajando aranceles. Eso desde hace muchos años se había logrado con el Acuerdo de Aranceles y Comercio (GATT por sus siglas en inglés) que luego se convirtió en la Organización Mundial del Comercio (OMC). El Libre Comercio es una teoría económica que plantea que los Estados Nacionales deben de intervenir lo menos posible en la economía y la vida social para dejar todo al mercado, a la oferta y la demanda, a la ley del más fuerte. Cuando México inició las negociaciones del primer TLC, se le preguntó al jefe negociador: ¿cuál es el proyecto de país que se tiene como referencia? Su respuesta fue categórica: para qué pensar en un proyecto de país, lo que hay que hacer es dejar que mercado modele el “México posible”. No podía ser más claro, los TLC y TBI son eso, quitar los estorbos (las leyes, reglamentos o regulaciones) para dejar el devenir a la ley del más fuerte. El libre comercio es una ley supranacional que impide ponerle trabas al mercado. Como dijo un exdirector de la OMC: los TLCs son una especie de super constitución de los derechos del capital que limita al Estado Nacional a regular el mercado, a planificar con base en un proyecto nacional de desarrollo.

México vivió décadas de proteccionismo buscando industrializarse vía sustitución de importaciones. Ello durante algunos años fue exitoso y logró un crecimiento acelerado y un proceso de industrialización inicial, pero no fue acompañado de una política de ciencia y tecnología que a mediano plazo lograra una industrialización más profunda y moderna. Tampoco hubo un plazo perentorio a esta protección con metas claras y programas para lograr una industrialización capaz de competir con éxito en el largo plazo. Para los años 70 del siglo pasado ya era claro que esa protección extrema era insostenible, implicaba condenar al consumidor a productos malos y caros. Ello, junto con nuestra vecindad con Estados Unidos, llevó a que en los hechos muchos productos entraran al país de contrabando. Además, el capitalismo estaba cambiando aceleradamente hacia una etapa de globalización, no sólo del mercado, sino de la producción, incluso del proceso de trabajo. La élite económica y los gobiernos de la época decidieron abrir de golpe las fronteras. Primero se entra al GATT y en los 90s empezó la fiebre de firmar TLCs. Se hizo sin ninguna política para facilitar la modernización de nuestra planta productiva: el mercado lograría que sólo sobrevivieran los más fuertes. En 1994 firma un TLC con Estados Unidos y Canadá y en 2000 con la Unión. Europea. Actualmente tiene Tratados de Libre Comercio y/o de Inversión con 66 países de todos los continentes.

Hay ejemplos distintos y exitosos de globalización como el de Corea del Sur. Hizo una apertura de su economía de forma planeada, paulatina y concertada internamente con los sectores productivos. Se decidieron qué sectores estratégicos era conveniente seguir apoyando temporalmente. Se consultó sector por sector, cómo y cuándo se daría la apertura a la competencia internacional. Se les hicieron tres preguntas: ¿cuánto tiempo necesitan para lograr competitividad internacional?; ¿qué planes realizaran los empresarios para lograrlo?; ¿qué necesitan que haga el Estado para temporalmente apoyarlo? Fue interesante la reacción empresarial. No fue pedir subsidios, sino que el Estado y sus universidades garantizaran investigación para tener tecnología propia que les permitiera ser competitivos. Además, los sectores que podían en ese momento ser competitivos se abrieron antes para que sus exportaciones pudieran financiar la modernización necesaria del resto de la economía. Es decir, se consensó un proyecto nacional de desarrollo y desde ahí se fue dando una apertura gradual y concertada. El resultado fue que Corea del Sur se convirtió así en uno de los tigres asiáticos con empresas de presencia mundial como Samsung o Hyundai. Otro elemento diferente es que Corea no apostó todo al mercado externo sino equilibradamente también al mercado interno. Ello implicó no buscar la competitividad con salarios bajos, sino por calidad. En síntesis, Corea no deja a la mano invisible del mercado el desarrollo y el bienestar de los coreanos. Todo lo contrario del “libre mercado¨. No implicó renunciar a tener un proyecto nacional.  Una vez que Corea se fortaleció e industrializó, modernizó y luego se abrió a la competencia mundial.

Pasemos a un breve balance de los resultados en México a 29 años de TLCs.

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Liberalização das compras governamentais no âmbito do acordo Mercosul-UE: enfraquecimento de instrumento de política pública e de ferramenta para promoção de equidade de gênero - Kethelyn Ferreira e Marta Castilho

Gênero

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Padrões de comércio internacional - Gênero, Cadeias produtivas e Agricultura familiar - Rubia C. Wegner

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TLC UE-MCS E A VIDA DAS MULHERES - Margarita Oliveira e Isabela Callegari

Gênero

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Emprego brasileiro associado ao comércio bilateral entre Brasil e União Europeia (UE) em 2019 - Kethelyn Ferreira e Marta Castilho

Gênero

Texto de Kethelyn Ferreira e Marta Castilho (Instituto de Economia da UFRJ) sobre o comércio internacional brasileiro, o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia e a geração (ou a falta de) empregos para as mulheres. O texto faz parte de uma coletânea sobre a atual economia livre cambista e os temas relacionado as mulheres.

 

 

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BRASIL: Desenvolvimento, Reindustrialização e Integração Regional
BRASIL: Desenvolvimento, Reindustrialização e Integração Regional

Indústria

Série Documentos N° 7:

BRASIL: Desenvolvimento, Reindustrialização e Integração Regional – Adhemar Mineiro.

 

INTRODUÇÃO

O processo de industrialização brasileiro vem dando passos atrás desde meados dos anos 1980. Depois de um processo rápido de industrialização, e da montagem de uma indústria razoavelmente complexa, desde os anos 1930, o processo começa a estancar neste período. A partir dos anos 1990, começa-se a falar em um processo de desindustrialização, que ficou mais discutido e evidente no novo século. Não é o objetivo deste artigo avançar sobre a questão, mas vale a pena ter em mente alguns referenciais históricos do processo.
Do ponto de vista de política industrial, a última mais ativa que tivemos no
país foi o Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND), ainda nos governos militares. Lançado na segunda metade dos anos 1970, o II PND tinha como pano de fundo a crise energética mundial (crise do petróleo, com subida dos preços a partir de instabilidade política e guerras no Oriente Médio, principal fornecedor mundial de petróleo) e a redução de possibilidades de substituição de importações de bens de consumo em que tinha-se baseado a industrialização brasileira desde fins dos anos 1950. Assim, apontava-se para fortes investimentos em mudança da matriz energética (por exemplo, em pesquisa, prospecção, exploração e refino de petróleo, em produção de energia hidrelétrica, e em fontes alternativas de energia, como álcool e energia nuclear), assim como para a produção de insumos básicos e bens de capital. Apesar do esgotamento do regime militar ser concomitante com o avanço do II PND, seus projetos de longo prazo continuaram em curso, e muitos ficaram maduros na
década de 1980, alguns no período pós-ditadura militar (por exemplo, a grande
expansão da produção de petróleo na Bacia de Campos é da segunda metade
dos anos 1980, já no período da chamada “Nova República” do país).

 

 

 

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Reindustrialização e Transição Climática
Reindustrialização e Transição Climática

Comércio e Meio Ambiente

Série Documentos N° 9

Reindustrialização e Transição Climática – Carmem Feijó, Fernanda Feil e Fernando Teixeira

 

 

INTRODUÇÃO

O acentuado recuo da indústria de transformação na matriz produtiva do país nas últimas décadas trouxe à tona o debate sobre as consequências do processo de desindustrialização no dinamismo da economia brasileira. Recente artigo publicado pelo presidente e vice-presidente da república sobre um projeto de neoindustrialização para o país, atesta a relevância alcançada pelo tema. A questão em aberto é qual indústria queremos. O Brasil, uma das economias com maior taxa de crescimento desde o pós-Guerra até final dos anos 1970, perde dinamismo a partir de então, movimento acompanhado pelo início do processo de desindustrialização. A título de ilustração, o PIB per capita brasileiro cresceu em média 4,7% aa de 1961 a 1980, e apenas 0,7% aa de 1981-2019. A crise da pandemia da Covid-19, por sua vez, iniciada em 2020, desestruturou as cadeias de valores globais e mostrou a importância estratégica de se ter autonomia em processos produtivos industriais ligados às áreas de saúde e alimentar, além do setor de energia. De fato, tal constatação tem levado países desenvolvidos a implementarem políticas industriais com subsídios às suas indústrias estratégicas, prática por muito tempo vista como uma ameaça ao livre comércio e à integração econômica entre os países.

A importância da indústria de transformação para o desenvolvimento das economias periféricas está bem documentada na literatura de modelos de crescimento de tradição estruturalista. A indústria de transformação é o setor com mais encadeamentos para frente e para trás na matriz produtiva, e apresenta maiores ganhos de escala estáticos e dinâmicos, além de mais rapidamente incorporar e disseminar o progresso técnico. Essas características permitem que ganhos de produtividade na indústria manufatureira e nos serviços associados a ela se espalhem para toda a economia, aumentando a produtividade agregada.

 

 

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¿Cuáles serán los impactos del Acuerdo Mercosur-UE en la Amazonía?
¿Cuáles serán los impactos del Acuerdo Mercosur-UE en la Amazonía?

Comércio e Meio Ambiente

Uno de los principales objetivos de este acuerdo es consolidar las relaciones comerciales entre la Unión Europea (UE) y el Mercado Común del Sur (Mercosur) por medio de la reducción y eliminación de aranceles. El tratado busca la eliminación de aranceles en nuevas mercancías, al mismo tiempo propone aumentar las cuotas de exportación de productos que ya no tienen aranceles. Así pues, el sector industrial de la UE se beneficiará con una reducción y eliminación de aranceles entre el 14% y el 35%, mientras que el sector agropecuario del Mercosur se beneficiará con la liberación del 82% de las importaciones agrícolas hacia la UE. De esta manera, el acuerdo tiende a consolidar una estructura desigual de comercio, en la que el Mercosur continuará como exportador de productos agropecuarios y la UE exportador de productos industriales.

El acuerdo Mercosur-UE consolidará el entramado comercial que ambas partes ya vienen desarrollando hace décadas, garantizando el ambiente jurídico-regulatorio necesario para profundizar este proceso. Junto al fortalecimiento de estas dinámicas comerciales se reforzarán sus consecuencias e impactos. Estos impactos son sobre todo notorios en la Amazonía, pues en esta región se registra una expansión importante del modelo productivo extractivista basado en la producción agropecuaria.
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Revista FETAMCE: A Desigualdade Brasileira
Revista FETAMCE: A Desigualdade Brasileira

Justiça Fiscal

Publicação da FETAMCE (Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará) aborda o desigual sistema tributário brasileiro, por meio de artigos e entrevistas com especialistas na área.

O debate sobre tributação, desigualdade social e justiça fiscal no Brasil é o tema da 6ª edição da Revista F, publicação editada pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), que foi lançada no dia nove de julho deste ano, durante o IX Congresso da entidade.

A nova publicação denuncia a imensa desigualdade social provocada pela concentração de renda e, sobretudo, por conta do regressivo sistema fiscal e tributário brasileiro. Em matérias recheadas de dados e informações de especialistas, entrevistas e textos de opinião, o material jornalístico mostra que a carga tributária brasileira incide principalmente sobre o consumo da população menos favorecida. Ao mesmo tempo, a revista apresenta instrumentos de diminuição das disparidades.

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Flujos financieros ilícitos que socavan la justicia de género
Flujos financieros ilícitos que socavan la justicia de género

Justiça Fiscal

Uma análise detalhada de como a evasão fiscal e os fluxos financeiros ilícitos tem impacto nos direitos das mulheres e ampliam a desigualdade de gênero.

Texto em espanhol.

Por: Veronica Grondona, Nicole Bidegain Ponte e Corina Rodríguez Enríquez

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Propriedade Intelectual e Pandemia de COVID-19: a luta contra os monopólios de saúde por meio do licenciamento compulsório auto
Propriedade Intelectual e Pandemia de COVID-19: a luta contra os monopólios de saúde por meio do licenciamento compulsório auto

Propriedade Intelectual

Texto n.6 da série de documentos abordando propriedade intelectual e os problema das patentes no combate a COVID-19. Nesse sexto volume, os autores analisam os obstáculos criados pela propriedade intelectual no combate contra as enfermidades mundiais.

INTRODUÇÃO

Em julho de 2021, um ano e meio depois do início da pandemia, o mundo já contabiliza cerca de 200 milhões de casos e 4 milhões de mortes provocadas pela Covid-19. Para além das vidas perdidas, a presente emergência de saúde tem sido responsável por graves efeitos negativos em diversas dimensões da existência humana, contribuindo para o aumento da desigualdade, exclusão, discriminação e desemprego.

A atual crise sanitária não se limita a fatores biomédicos e não poderá ser enfrentada apenas com estratégias medicamentosas. A pandemia de Covid-19 tem intensificado as diversas contradições sociais que existiam antes dela e tem se traduzido em uma crise política, econômica e social sem precedentes.

Com base na história das pandemias e epidemias, já era possível antecipar que o sistema de propriedade intelectual representaria um dos principais obstáculos no enfrentamento à pandemia de Covid-19. Uma vez mais, essas regras comerciais são responsáveis por condenar milhões de pessoas à morte.

Nesse sentido, embora os efeitos deletérios da propriedade intelectual possam ser sentidos em todos os países, sua expressão mais perversa tem sido vivenciada nos países do Sul Global. O acesso às tecnologias de saúde utilizadas no combate ao coronavírus é ainda mais difícil, e a expectativa de imunizar toda a população não passa de um sonho distante para muitos países, especialmente no continente africano e no sudeste asiático – os quais só devem conseguir imunizar suas populações de maneira ampla em 2024.

Esse grave cenário, no entanto, não se limita à produção e à distribuição de vacinas. Os monopólios conferidos pela propriedade intelectual têm limitado o acesso a uma ampla gama de tecnologias de saúde fundamentais no enfrentamento da pandemia, tais como máscaras, respiradores, ventiladores, testes diagnósticos e medicamentos. Assim, o sistema de propriedade intelectual tem funcionado como um obstáculo adicional nessa crise, agravando ainda mais a situação dos países em desenvolvimento.

Nesse contexto, o caso do Brasil é emblemático. Atrás apenas dos Estados Unidos da América (EUA) e muito à frente do terceiro colocado (a Índia), o país ocupa o segundo lugar no ranking de países que mais perderam seus cidadãos para a Covid-19. Com menos de 3% da população mundial, o Brasil já contabiliza mais de 10% dos casos e mais de 25% do número de mortes ocorridas em todo o mundo.

Diante desse cenário, tanto nacional quanto internacionalmente, inúmeras
iniciativas têm surgido com o intuito de ampliar e diversificar a produção e o acesso às tecnologias de saúde utilizadas no enfrentamento à pandemia. Neste texto, trataremos do licenciamento compulsório automático de patentes em tempos emergenciais e da suspensão temporária de direitos de propriedade intelectual relacionados ao enfrentamento da Covid-19 no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) – conhecida internacionalmente, em inglês, como TRIPS Waiver.

Além da forte resistência que têm sofrido por parte da indústria farmacêutica transnacional e de alguns países desenvolvidos, essas iniciativas têm sido objeto de muita confusão nos mais diversos meios. Desde o início da pandemia, ao se observar o debate público, percebe-se que a mídia, políticos e, inclusive, militantes em defesa do direito à saúde têm tido dificuldade de
diferenciar e separar as propostas.

Assim, considerando a importância de ambas as iniciativas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 e de futuras crises sanitárias, os objetivos principais deste texto são: (i) esclarecer o funcionamento de cada uma dessas estratégias, (ii) evidenciar as importantes diferenças entre elas e, por fim, (iii) oferecer um diagnóstico prático de como elas são complementares entre si.

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Propiedad intelectual y pandemia de Covid-19: La lucha contra los monopolios sobre bienes de salud
Propiedad intelectual y pandemia de Covid-19: La lucha contra los monopolios sobre bienes de salud

Propriedade Intelectual

Texto n. 6 de la serie de documentos que abordan la propiedad intelectual y el problema de las patentes en la lucha contra el COVID-19. En este sexto volumen, los autores analizan los obstáculos creados por la propiedad intelectual en la lucha contra las enfermedades a nivel mundial.

INTRODUCCIÓN
En julio de 2021, un año y medio después del inicio de la pandemia, el mundo ya contabiliza aproximadamente 200 millones de casos y cuatro millones de muertes provocadas por la COVID-19.1 Más allá de las vidas perdidas, la presente emergencia de salud viene siendo la responsable de graves efectos negativos en diversas dimensiones de la existencia humana, contribuyendo al aumento de la desigualdad, exclusión, discriminación y desempleo.

La actual crisis sanitaria no se limita a factores biomédicos y no podrá ser enfrentada apenas con estrategias medicamentosas. La pandemia de COVID-19 viene intensifi cando las diversas contradicciones sociales que existían antes de ella y se viene traduciendo en una crisis política, económica y social sin precedentes.

Con base en la historia de las pandemias y epidemias, era ya posible anticipar que el sistema de propiedad intelectual representaría uno de los principales obstáculos en el enfrentamiento a la pandemia de COVID-19. Una vez más, esas reglas comerciales son responsables por condenar a millones de personas a la muerte.

En este sentido, aunque los efectos del éter de la propiedad intelectual se puedan sentir en todos los países, su expresión más perversa es la vivenciada en los países del sur global. El acceso a las tecnologías de salud utilizadas en el combate al coronavirus es aún más difícil, y la expectativa de inmunizar a toda la población no pasa de un sueño distante para muchos países, especialmente en el continente africano y en el sudeste asiático –los cuales sólo van a conseguir inmunizar sus poblaciones de manera amplia en 2024.5

Este grave escenario, sin embargo, no se limita a la producción y distribución de vacunas. Los monopolios conferidos por la propiedad intelectual vienen limitando el acceso a una amplia gama de tecnologías de salud fundamentales en el enfrentamiento de la pandemia, como mascarillas, respiradores, ventiladores, exámenes diagnósticos y medicamentos. Así, el sistema de propiedad intelectual viene funcionando como un obstáculo adicional en esta crisis, agravando aún más la situación de los países en desarrollo.

En ese contexto, el caso de Brasil es emblemático. Atrás apenas de Estados Unidos y muy al frente del tercer colocado (India), el país ocupa el segundo lugar en el ranking de países que más han perdido ciudadanos por la COVID-19.7 Con menos del 3% de la población mundial, Brasil ya contabiliza más del 10% de los casos y más del 25% del número de muertes ocurridas en todo el mundo.

Frente a este escenario, tanto nacional cuanto internacionalmente, han surgido innumerables iniciativas con la intención de ampliar y diversificar la producción y el acceso a las tecnologías de salud utilizadas en el enfrentamiento a la pandemia. En este texto, trataremos sobre las licencias obligatorias automáticas de patentes en tiempos de emergencia y de la suspensión temporaria de derechos de propiedad intelectual relacionados al enfrentamiento de la COVID-19 en el ámbito de la Organización Mundial del Comercio (OMC) –conocida internacionalmente en inglés como TRIPS Waiver.

Además de la fuerte resistencia que vienen sufriendo por parte de la industria farmacéutica transnacional y de algunos países desarrollados, esas iniciativas han sido objeto de mucha confusión en los más diversos medios. Cuando se observa el debate político, se puede notar que desde el inicio de la pandemia los medios, los políticos e incluso militantes en defensa del derecho a la salud han tenido difi cultades en diferenciar y separar las propuestas.

Así, considerando la importancia de las dos iniciativas para el enfrentamiento de la pandemia de COVID-19 y de futuras crisis sanitarias, los objetivos principales de este texto son: (l) aclarar el funcionamiento de cada una de esas estrategias; (ll) evidenciar las importantes diferencias entre ellas y, por fin; (lll) ofrecer un diagnóstico práctico de cómo ellas se complementan entre sí.

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[Espanhol] Declaración: Los pueblos nos ponemos de pie frente a la reunión de la Organización Mundial del Comércio (OMC)
[Espanhol] Declaración: Los pueblos nos ponemos de pie frente a la reunión de la Organización Mundial del Comércio (OMC)

Propriedade Intelectual

Declaração conjunta de organizações latino-americanas sobre a reunião da OMC, que acontecerá em Buenos Aires, durante os dias 10-13 de Dezembro.

No arquivo segue o Documento, assinado por mais de 100 organizações.

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Políticas de Produção Local de Medicamentos no Brasil: Elementos para o debate
Políticas de Produção Local de Medicamentos no Brasil: Elementos para o debate

Propriedade Intelectual

O livro tem como objetivo abrir um debate democrático no tema da produção local de medicamentos, suas virtudes e seus limites, suas intenções e seus resultados.

O livro produzido pela ABIA e GTPI/REBRIP tem como objetivo fornecer subsídios para a abertura de um debate democrático sobre o tema da produção local de medicamentos, suas virtudes e limites, intenções e resultados.

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Por que o Brasil paga mais por medicamentos importantes para a saúde pública?
Por que o Brasil paga mais por medicamentos importantes para a saúde pública?

Propriedade Intelectual

Por que o Brasil paga mais por medicamentos importantes para a saúde pública?
O Brasil não aproveitou o período de transição de 10 anos que foi dado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para reconhecer patentes na área de medicamentos. Este período foi oferecido aos países em desenvolvimento que não reconheciam patentes nesta área. Uma das principais vantagens desse período seria permitir o fortalecimento dos laboratórios nacionais para enfrentar a concorrência com as empresas transnacionais de medicamentos intensivas em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). O Brasil utilizou o período de transição por menos de dois anos, tendo alterado sua lei em 1996, com aplicação a partir de maio de 1997. O Brasil não incorporou na legislação todas as flexibilidades presentes no Acordo TRIPS da OMC. Muito embora o Brasil tenha contribuído para a aprovação da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública na OMC – que está fazendo cinco anos em 2006 – não fez uso das flexibilidades do Acordo TRIPS para ampliar o acesso a medicamentos importantes para a saúde pública.
Os 10 anos de vigência da Lei de Patentes no Brasil (Lei nº 9.279/96) tornaram evidentes que a proteção patentária de produtos e processos farmacêuticos é uma ameaça real para a garantia e sustenbilidade do acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proteção patentária por essência gera direitos de exclusividade para as empresas farmacêuticas, contribuindo para o fortalecimento do monopólio e, conseqüentemente, para o aumento de preços dos medicamentos comprados pelo Estado.
Grupos e instituições da sociedade civil organizada têm questionado o sistema de patentes proposto e praticado no país porque, na prática, ele favorece apenas os detentores das patentes.
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New rules for the digital economy: Brazil in the international negotiations on e-commerce
New rules for the digital economy: Brazil in the international negotiations on e-commerce

Transacionais e Direitos Humanos

Paper number 4 of the series of articles in preparation for the VIII national assembly of REBRIP. In this text Luscas Tasquetto demonstrates how new technologies have been modifying trade and how Brazil is facing this new economic paradigm.

INTRODUCTION

Digital technologies have been transforming the global economy with profound impacts on the way goods and services are developed, produced, marketed, distributed and consumed across borders. Transitioning to a knowledge- and-data-based economy requires more circulation of and access to data-mostly personal information! As such, the importance of transborder data flows cannot be overstated. And regulating them is central for securing resources and monetizing soft assets. Even if there is no common agreement on how a data-based economy is to be regulated, on the necessary flexibilities and exceptions, and particularly on whether data are ready for a binding language in international trade agreements, there have been movements to internationalize policies for e-commerce and transborder data flows.

The e-commerce agenda was embedded in trade multilateralism, initially by means of discussions on e-commerce within the World Trade Organization and the subsequent 1998 Work Program on Electronic Commerce (JOB/GC/144), which was defi ned as “the goods and services production, distribution, commercialization, and sale or supply by electronic means”. However, that agenda was enhanced in the context of various preferential trade agreements, thus becoming more complex and requiring greater convergenceamong trade and digital policy areas. In a debate built around Chinese and US technology companies and the EU implementation of the General Data Protection Regulation, more studies are still required from the perspective of developing countries, from the point of view of both regulation and digital strategies. Their economic capacity asymmetries to participate in a data-based industrial development are widening. Most developing countries will be Artificial Intelligence consumers, not producers—the same for other
data-based sectors.

Historically, Brazil has had expressive participation in Internet governance forums, as well as in multilateral trade negotiations, though both agendas were conducted in isolation for quite some time. In the domestic sphere, the country has a tradition of protecting consumer rights and recently passed a law on Internet governance, personal data privacy and protection. Particularly after 2016, Brazilian trade policies have changed, with a new focus on negotiating bilateral free trade agreements and active participation in discussions around e-commerce, both bilaterally and within the WTO plurilateral negotiations.

It is therefore advisable to look into particularities of the Brazilian approach to e-commerce and of the balance between trade measures and essential digital issues that had been historically incorporated to the country’s national and international agendas, such as consumer protection, personal data privacy and protection. Likewise, it is important to understand how Brazil’s positions about e-commerce rank in the digital regulatory race between the US, the EU and China.

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Novas regras para a economia digital: o Brasil nas negociações internacionais sobre o comércio eletrônico
Novas regras para a economia digital: o Brasil nas negociações internacionais sobre o comércio eletrônico

Transacionais e Direitos Humanos

Paper número 4 da série de artigos de preparação para a VIII assembleia nacional da REBRIP. Neste texto Luscas Tasquetto demonstra como as novas tecnologias vem modificando o comércio e como o Brasil está encarando este novo paradigma econômico.

 

INTRODUÇÃO

As tecnologias digitais estão transformando a economia global com impactos profundos sobre as formas como bens e serviços são desenvolvidos, produzidos, comercializados através das fronteiras, distribuídos e consumidos. A transição para uma economia baseada no conhecimento e em dados requer maior acesso e circulação de dados, em boa parte informações pessoais. Nesse cenário, destaca-se a importância dos fluxos transfronteiriços de dados. Sua regulação torna-se central para a captação de recursos e monetização de ativos intangíveis. Mesmo que não haja comum acordo sobre como a economia baseada em dados deve ser regulamentada, sobre as flexibilidades e exceções necessárias e, sobretudo, se os dados estariam prontos para uma linguagem vinculante em acordos internacionais de comércio, tem havido movimentos para internacionalizar as políticas para o comércio eletrônico e o fluxo transfronteiriço de dados. A agenda sobre comércio eletrônico foi inserida no multilateralismo comercial, em um primeiro momento, por meio das discussões sobre comércio eletrônico na Organização Mundial do Comércio e do subsequente Programa de Trabalho sobre Comércio Eletrônico, de 1998 (JOB/GC/144), com o mesmo sendo definido como a “produção, distribuição, comercialização, venda ou fornecimento de bens e serviços por meios eletrônicos”. Todavia, tal agenda foi aprofundada no contexto de vários acordos preferenciais de comércio, tornando-se mais complexa e exigindo maior convergência entre as áreas de comércio e políticas digitais. Em um debate construído em torno ao domínio das empresas de tecnologia estadunidenses e chinesas, e da implementação na União Europeia do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), ainda são poucos os estudos sob a perspectiva dos países em desenvolvimento, tanto do ponto de vista regulatório quanto de suas estratégias digitais. As assimetrias nas capacidades entre as economias de participarem do desenvolvimento industrial com base em dados estão aumentando. A maioria dos países em desenvolvimento será consumidora, em vez de produtora de inteligência artificial e outros setores baseados em dados.

Historicamente, o Brasil tem sido bastante expressivo em sua participação em fóruns de governança da internet, bem como nas negociações comerciais multilaterais, embora ambas as agendas tenham sido conduzidas isoladamente por um bom tempo. Na esfera doméstica, o país tem tradição na proteção dos direitos do consumidor e recentemente promulgou leis sobre governança da Internet, privacidade e proteção de dados pessoais. Principalmente a partir de 2016, a política comercial brasileira vem mudando, com novo foco na negociação de acordos bilaterais de livre comércio e participação ativa nas discussões sobre comércio eletrônico, tanto bilateralmente quanto nas negociações plurilaterais na OMC. Cabe, assim, analisar a particularidade da abordagem brasileira sobre o comércio eletrônico e o equilíbrio entre medidas comerciais e questões digitais essenciais, historicamente incorporadas às agendas do país, nacionais e internacionais, como proteção dos consumidores, privacidade e proteção de dados pessoais. Do mesmo modo, é importante compreender como as posições do Brasil sobre comércio eletrônico estão localizadas na corrida regulatória digital entre os Estados Unidos, a União Europeia e a China.

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Nuevas reglas para la economía digital: Brasil en las negociaciones internacionales sobre comercio electrónico
Nuevas reglas para la economía digital: Brasil en las negociaciones internacionales sobre comercio electrónico

Transacionais e Direitos Humanos

Trabajo número 4 de la serie de artículos en preparación de la VIII asamblea nacional de REBRIP. En este texto Luscas Tasquetto demuestra cómo las nuevas tecnologías han ido modificando el comercio y cómo Brasil enfrenta este nuevo paradigma económico.

INTRODUCCIÓN
Las tecnologías digitales están transformando la economía digital global conimpactos profundos sobre las formas como se desarrollan bienes y servicios, producidos, comercializados a través de las fronteras, distribuidos y consumidos. La transición para una economía basada en el conocimiento y en datos requiere mayor acceso y circulación de datos, en gran parte, informaciones personales. En ese escenario, se destaca la importancia de flujos transfronterizos de datos. Su regulación es central para la captación de recursos y monetización de activos intangibles. Aunque no haya comun acuerdo sobre cómo la economía basada en datos debe ser regulada, sobre las flexibilidades y excepciones necesarias y, sobre todo, si los datos estarían listos para un lenguaje vinculante en acuerdos internacionales de comercio, ha habido movimientos para internacionalizar las políticas para el comercio electrónico y el flujo transfronterizo de datos.

La agenda sobre comercio electrónico fue insertada en el multilateralismo comercial, en un primer momento, por medio de las discusiones sobre comercio electrónico en la Organización Mundial del Comercio y del subsecuente Programa de Trabajo sobre Comercio Electrónico, de 1998 (JOB/GC/144), definido como la “producción, distribución, comercialización, venta o suministro de bienes y servicios por medios electrónicos”. Todavía, dicha agenda se profundizó en el contexto de varios acuerdos preferenciales de comercio, tornándose más compleja y exigiendo mayor convergencia entre las áreas de comercio y políticas digitales. En un debate construido alrededor del dominio de las empresas de tecnología estadounidenses y chinas, y de la implementación en la Unión Europea del Reglamento General sobre la Protección de Datos (GDPR), todavía son pocos los estudios bajo la perspectiva de los países en desarrollo, tanto desde el punto de vista regulador cuanto de sus estrategias digitales. Las asimetrías en las capacidades entre las economías de participar en el desarrollo industrial con base en datos están aumentando. La mayoría de los países en desarrollo será consumidora, en vez de productora de inteligencia artificial y otros sectores basados en datos.

Históricamente, Brasil ha sido bastante expresivo en su participación en foros de gobernanza de la Internet, como también en las negociaciones comerciales multilaterales, aunque ambas agendas hayan sido conducidas isoladamente por mucho tiempo. En la esfera doméstica, el país tiene tradición en la protección de los derechos del consumidor y recientemente ha promulgado leyes sobre gobernanza de la Internet, privacidad y protección de datos personales. Principalmente a partir de 2016, la política comercial brasilera viene cambiando, con nuevo enfoque en la negociación de acuerdos bilaterales de libre comercio y participación activa en las discusiones sobre comercio electrónico, sea en negociaciones bi o plurilaterales en la OMC.

En este sentido, cabe analizar la particularidad del abordaje brasilero sobre el comercio electrónico, y el equilibrio entre medidas comerciales y cuestiones digitales esenciales, históricamente incorporadas a las agendas del país, nacionales e internacionales, como protección de los consumidores, privacidad y protección de datos personales. Del mismo modo, es importante comprender cómo las posiciones de Brasil sobre comercio electrónico están localizadas en la corrida reguladora digital entre Estados Unidos, Unión Europea y China.

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Carta aberta: O acordo Mercosul-União Europeia bloqueia o futuro do Brasil
Carta aberta: O acordo Mercosul-União Europeia bloqueia o futuro do Brasil

Transacionais e Direitos Humanos

Carta aberta, da Frente de Organizações da Sociedade Civil Brasileira contra o Acordo Mercosul-União Europeia, sobre o tratado de livre comércio entre Mercosul e União Europeia apontando os danos – caso aja ratificação do acordo – que esse TLC pode causar no Brasil e nos outros países do Mercosul.

Ao Exmo. Sr. António Costa, Presidente do Conselho da União Europeia;
Ao Exmo. Sr. Ignácio Ybáñez, Embaixador da União Europeia no Brasil;
Ao Exmo. Sr. Luís Faro Ramos, Embaixador da República Portuguesa no Brasil.

 

Excelentíssimos senhores,
Ao assumir a presidência do Conselho da União Europeia, Portugal definiu três prioridades fundamentais para o seu mandato, resumidas pelo lema “Tempo de agir: por uma recuperação justa, verde e digital”. No âmbito destas preocupações, encontra-se a ratificação do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia – objeto desta carta.
Entendemos que este Acordo, além de contribuir para uma escalada de violações de direitos humanos e socioambientais, poderá bloquear o desenvolvimento do Brasil. Por isso, apelamos ao bom senso da comunidade internacional a fim de impedir a sua ratificação, tal como ele se encontra presentemente estruturado.

 

Deve-se registrar que a sociedade civil brasileira é letrada nos temas de comércio internacional. Nossa mobilização frente a esta agenda não é nova. Participamos ativamente de todas as rodadas de discussões relativas à instalação e ao funcionamento da Organização Mundial do Comércio (OMC). Da mesma forma, incidimos, com sucesso, sobre as negociações que visavam à construção de uma Área de Livre Comércio das Américas (Alca). Naquele momento, como agora, oferecemos resistência à concretização de uma proposta para a liberalização comercial que julgamos nefasta para a nossa sociedade.
Com este documento, trazemos à vossa atenção algumas manifestações contrárias à assinatura e ratificação do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia:

 

● Em junho de 2019, mais de 340 organizações, da Europa e da América Latina, pediram a interrupção das negociações entre Mercosul e União Europeia, com base na deterioração dos direitos humanos e do contexto de aceleração da degradação ambiental no Brasil resultante das ações adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro nesta área (ver a carta aqui).

 

● Em setembro de 2020, a Rede Brasileira de Integração dos Povos (Rebrip) publicou
uma análise sobre os problemas que o acordo apresenta para a economia brasileira,
e providencia uma avaliação setorizada dos seus impactos (veja a análise aqui).

 

● A partir de outubro de 2020, vimos aumentar as manifestações públicas de rechaço à
ratificação do Acordo por parte de diferentes setores e organizações sociais. Exemplo
disto, em uma carta pública, economistas brasileiros propuseram, como parte de uma
articulação internacional, uma revisão crítica do Acordo. Neste documento, os
modelos econômicos usados para calcular os ganhos econômicos esperados com
essa iniciativa foram postos em xeque. Estudos demonstraram que o Acordo não
contribui significativamente para o aumento do PIB europeu, ao mesmo tempo que
conduz a uma provável queda do PIB dos países do Mercosul, com perda massiva de
empregos industriais de qualidade (ver a carta aqui).

 

● Em novembro de 2020, a Plataforma América Latina Mejor Sin TLC fez um chamado
global para adesões a uma declaração pela não-ratificação do Acordo, e, mais uma
vez, pontuou os seus impactos negativos do ponto de vista econômico, socioambiental
e climático. Por meio desta manifestação, declara-se que a proposta reforça a divisão
internacional do comércio, assim, aprofundando o modelo neoextrativista que vigeu
em tempos recentes com consequências dramáticas tanto para o meio ambiente
quanto para povos e comunidades tradicionais e camponesas dos países latinoamericanos
(ver a carta aqui).

 

● Em dezembro de 2020, a Frente de organizações da sociedade civil brasileira contra
o Acordo Mercosul-União Europeia, lançou um posicionamento minucioso sobre este Acordo (ver carta aqui).
 

Abaixo, elencamos, ainda, alguns dos efeitos negativos, variados e cumulativos, da
assinatura do Acordo Mercosul-União Europeia com relação ao meio ambiente, ao clima e
aos direitos do povo brasileiro:

 

● O acordo reforça três importantes vetores de desmatamento: estimula a intensificação
da produção de commodities agrícolas e minerais e incita à expansão dos
equipamentos logísticos. Nesse sentido, conduz à degradação ambiental e reforça
alguns dos principais vetores de desmatamento e queimadas que já vêm impactando
os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris e as Metas de
Aichi sobre proteção da biodiversidade. Não custa lembrar: Dados do PRODES-INPE,
sistema de monitoramento por satélite de desmatamento na Amazônia, divulgados no
início de dezembro de 2020, mostram alta de 9,5% na destruição das florestas entre
agosto de 2019 e julho de 2020. Diante deste cenário, em vez de reforçar as ações
reconhecidas pela comunidade internacional, tais como o PPCDam e o PPCerrado, o
governo brasileiro investe contra estas políticas e promove o seu encerramento.

 

● O capítulo que se dedica a tratar do comércio e desenvolvimento sustentável não
fornece mecanismos para sua exigibilidade. A menção, neste capítulo, da
obrigatoriedade na implementação do Acordo de Paris é insuficiente, dada a
inexistência de mecanismos para soluções de controvérsias, a fragilidade do próprio
acordo climático em relação às suas medidas vinculantes e a crescente adesão às
falsas soluções, a exemplo do mercado de carbono.

 

● O acordo político não aborda as questões ambientais e climáticas como cláusulas
imperativas à sua vigência e manutenção. Por isso, as alusões a estas questões soam
como retórica. O meio ambiente torna-se, aqui, um instrumento para disfarçar os reais
objetivos do documento: aumentar o comércio das grandes empresas exportadoras
de bens, privatizar serviços e liberalizar o fluxo de capitais.

 

● Na área de compras governamentais, temos razões para acreditar que a competição
desigual entre pequenas e médias empresas locais e as multinacionais europeia
trarão impactos significativos para o estímulo à agricultura familiar e camponesa, a
exemplo do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), ambos internacionalmente reconhecidos como parte do
esforço de combate à fome e à desnutrição. A desestruturação destes programas tem
consequências profundas para as mulheres, já que são elas as principais
fornecedoras de alimentos para estas iniciativas.

 

● O avanço do agronegócio ameaça os modos de vida dos povos indígenas e
populações tradicionais e seus direitos territoriais, afetando as condições dessas
populações para uma vida digna e a geração de renda.

 

Por fim, vemos com preocupação que o acordo tenha sido negociado pelos governos do
Mercosul sem nenhum mecanismo de transparência: não foram apresentados estudos de
impacto e nenhum diálogo foi buscado com os setores afetados ou com a academia.

 

No caso do Brasil, o encurtamento do espaço democrático é de notório saber (ver aqui estudo
sobre a militarização do orçamento destinado ao meio ambiente), bem como o desmonte das
políticas de preservação ambiental (ver aqui, nota da sociedade civil sobre a crise do Meio
Ambiente refletida no Projeto de Lei Orçamentária de 2021) e dos Direitos Humanos. Esses
processos são o resultado do desmantelamento das políticas, dos planos e das instituições
brasileiras (ver aqui carta de mais de 600 organizações brasileiras em defesa do Plano
Nacional de Direitos Humanos, PNDH).
Ressaltamos que à violência econômico-financeira produzida por este acordo, soma-se a
violência aos modos de vidas, às crenças dos povos e às formas de organização política e
sociocultural dos povos indígenas e das comunidades tradicionais do campo-cidade-floresta.
Em um momento em que a crise econômica está instalada sobre o Mercosul, agravando-se
diante dos desafios impostos pela pandemia, aprovar um acordo desigual seria um verdadeiro
desastre.

 

De fato, considerando o caráter neocolonial deste Acordo, nos parece politicamente
simbólico, como brasileiros-as, que Portugal sirva, agora, de porta-voz para interesses
europeus que buscam reforçar os laços históricos de dependência entre nossos
países, corroendo, em paralelo, as bases para a integração regional e as relações Sul-
Sul, menos desiguais.

 

Por isso, é urgente que:
 

• O processo de assinatura e ratificação do Acordo de Associação UE-Mercosul seja
imediatamente paralisado à luz dos retrocessos que vêm ocorrendo no Brasil em
matéria socioambiental, assim como da revisão para pior do NDC brasileira no Acordo
do Clima. Trata-se de importante sinalização da União Europeia aos seus cidadãos e
aos cidadãos do mundo.
 

• A sociedade civil brasileira receba o apoio da UE, fortalecendo, entre outras
possibilidades, a implementação do Plano de Ação da UE sobre Direitos Humanos e
Democracia. A UE deve estimular as abertura de um processo de consultas a
organizações da sociedade civil que tratam dos direitos humanos e socioambientais
no Brasil, além de prestar apoio direto e emergencial a defensores de direitos no país
sempre que necessário, inclusive através de representações políticas.
A Frente se coloca à disposição dos representantes da União Europeia para a abertura do
diálogo sobre o Acordo, bem como para esclarecer as posições acima apresentadas.
Atenciosamente,

Frente de Organizações da Sociedade Civil Brasileira contra o Acordo Mercosul-União
Europeia

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A política externa brasileira - Subordinada, ideologizada e misógina
A política externa brasileira - Subordinada, ideologizada e misógina

Transacionais e Direitos Humanos

Texto de Graciela Rodriguez, produzida para a FES, tecendo sobre a política externa brasileira no governo atual brasileiro.

A política externa brasileira do governo Bolsonaro-Mourão no campo das relações internacionais oferece um conjunto de perplexidades. Tentar entendê-la é tarefa necessária e também um desafio. Fosse ao menos por uma questão de sofisticação ou complexidade de suas propostas; antes, é pela opacidade e aparente desconexão entre os princípios que foram animando suas decisões. Entretanto, as argumentações e definições que nela vão-se somando, acabam estruturando um caminho coerente de análise, especialmente em conexão com a geopolítica global e com a lógica neoconservadora que vêm ganhando espaço nos últimos anos na arena internacional. Nesse sentido, diante do caráter moralista e do ataque frontal à categoria de gênero que a política externa do governo bolsonarista exibe, se faz fundamental utilizar a perspectiva feminista na análise. De fato, o feminismo, mirada abrangente sobre o mundo e a política, permitir-nos- -á compreender de forma mais relevante e complexa o papel que esta restauração conservadora está cumprindo para viabilizar a expressão política do neoliberalismo em sua fase financeira. Este é um dos pontos nodais da compreensão da racionalidade neoliberal, que está atualmente combinando o mercado e os interesses privados com os afetos e as táticas de vida dos setores populares, tecendo novas e sofisticadas formas de costurar a governança macropolítica com um tecido social modelador das subjetividades. Assim, esta abordagem feminista, que vai entrelaçar as razões econômicas liberalizantes com as diretrizes ideológicas moralizantes que compõem este governo, buscará entender de forma sistêmica a dinâmica de expansão deste aparentemente contraditório “liberalismo antidemocrático” e como ele se expressa no Brasil. Sabemos que a política externa de um país é sempre resultado e está conectada com suas políticas públicas internas e com a disputa de interesses que a sustentam. Assim, a política externa do atual governo se baseia e se fortalece no processo de golpe que vivemos no Brasil desde 2016 e das tramas que o provocaram. Estas, muito ligadas aos fios laçados entre os interesses norte-americanos na região e as novas lógicas econômicas determinadas pelo sistema financeiro internacional, mas também escoradas nas profundas mudanças políticas funcionais dessas novas lógicas, utilizando para sua viabilização elementos neoconservadores que têm crescido no mundo ocidental. De fato, não se pode interpretar o golpe e a chegada de Bolsonaro ao governo, e com ele de sua política externa, sem compreender duas questões importantes que buscaremos analisar separadamente. Em primeiro lugar, a nova fase do capitalismo financeirizado no Brasil, com suas múltiplas articulações produtivas e especulativas, incluindo o acelerado crescimento da lógica das ilegalidades, que por sua vez, articulam o financeiro ao militar-policial remanescente da última ditadura, com reflexos na própria estrutura social do país e suas consequências internacionais. Em segundo lugar, a amálgama de perspectivas ideológicas, que utilizaram diversos elementos, dentre eles o binômio “anticomunismo” e “ideologia de gênero”, e que contribuíram para quebrar o frágil ciclo democrático que crescia no Brasil a partir do processo Constituinte, dando vazão a uma nova etapa da acumulação capitalista no país. A ascensão recente da hegemonia do capital financeiro no mundo globalizado vem gerando diversas tendências. A concentração massiva do capital na ciranda financeira é uma delas; sua capacidade cada vez maior de controlar e submeter os governos nacionais a seus desígnios, outra. Por outro lado, a agressiva e inesperada força da onda neoliberal conservadora, que varre grande parte da América Latina e do mundo ocidental, também está muito ligada e contribui significativamente para essa expansão financeira (sobretudo especulativa). Simultaneamente, essa onda também potencializa e, por sua vez, se nutre dessa visão conservadora, baseada fundamentalmente em cruzadas antigênero e anticomunismo, que resultaram elementos fundamentais de aglutinação de forças políticas no processo eleitoral. De modo sucinto, tentaremos analisar essas lógicas, que se retroalimentam mutuamente: para compreender a política externa brasileira deste momento é preciso imbricá-las, e perceber as mútuas sinergias que elas produzem.

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Acordo Mercosul-União Europeia. Análise de impactos setoriais no Brasil
Acordo Mercosul-União Europeia. Análise de impactos setoriais no Brasil

Transacionais e Direitos Humanos

Compilado de artigos, curados pela FES, que analisam a situação brasileira diante do acordo de livre comércio Mercosul-União Europeia.

INTRODUÇÃO

Depois de duas décadas de negociações, junho de 2019 chegou com um memorando de entendimento entre os dois blocos, abrindo caminho para um acordo. As promessas fo-ram grandes para ambos lados do Atlântico, mas quem se beneficiaria, de fato, com este acordo?Em 1995, quando o acordo estrutural birregional foi assinado como preliminar para a associação, o projeto parecia histórica e politicamente óbvio: o objetivo era chegar a um acordo para estreitar a cooperação entre duas regiões do mundo, que – mais do que qualquer outra – estão no íntimo ligadas cultural, histórica e economicamente através da migração, comércio e investimento nos séculos XIX e XX. Não foi sem razão que o MERCOSUL, fundado em 1991, se orientou não apenas econômica, mas também politicamente para a União Europeia e tentou sustentar a integração, além da união aduaneira, com controle democrático por um parlamento (PARLASUR) e associações municipais e da sociedade civil como a associação de cidades MERCOCIUDADES ou uma rede universitária. Assim como na UE, no MERCOSUL as assimetrias também são consideráveis e foram sempre o Brasil e a Argentina que indicaram o curso das negociações com seus vizinhos menores.Além dos aspectos comerciais, o acordo-quadro também previa projetos de cooperação, como treinamento de técnicos e projetos de pesquisa conjunta, e visava consolidar o diálogo político, as negociações que começaram em 2000, no entanto, acabaram sendo difíceis. Com relação às agroexportações para a UE em particular, o agro lobby ali bloqueou as negociações, enquanto os estados do MERCOSUL temiam uma perda da liberdade política nacional na abertura de licitações públicas à concorrência europeia. Além disso, o MERCOSUL queria aguardar os resultados das negociações da OMC, na esperança de obter acordos conclusivos mais vantajosos. Entre 2004 e 2016, houve pausa nas negociações e somente com o fracasso da Rodada Doha e as mudanças de governo no Brasil e na Argentina é que o projeto foi retomado em 2016.No entanto, muita coisa havia mudado: nas décadas das negociações, também haviam ocorrido mudanças significativas na política internacional, como a ascensão da China e a mudança das relações de poder na região do Pacífico, bem como a atual escalada de tensões com os EUA. Além disso, os sistemas multilaterais ficaram sob maior pressão e as políticas nacionalistas se tornaram mais populares. De fato, estas mudanças geopolíticas fizeram surgir argumentos a favor de um acordo entre as duas regiões na aspiração de que este levas-se a uma maior estabilidade política e econômica, mas a coe-são regional é, também, cada vez mais frágil no MERCOSUL. O Brasil, em particular, abandonando anos de tradição de sua diplomacia, está se isolando cada vez mais nas dinâmicas dos fóruns internacionais. Além disso, as ações políticas domésticas estão provocando constantes e duras críticas, incluindo o desmatamento na Amazônia, pelo qual o governo há muito tempo se mantém omisso, o tratamento aos povos indígenas e o desmantelamento dos direitos dos trabalhado-res. Internacionalmente, o atual governo tomou uma posição clara e se colocou ao lado de Donald Trump e de suas políticas nacionalistas. Na UE, novos nacionalismos cresceram com o BREXIT e as críticas à integração e ao MERCOSUL perderam apelo aos investidores, com a queda nos preços das commodities e a subsequente recessão. Ambas as regiões sofreram com o difícil acesso ao mercado dos EUA e quiseram combater os avanços chineses com uma base de poder mais sólida. O fato de que o tão esperado acordo pudesse ser anunciado na cúpula do G20 em Osaka, em junho de 2019, era, portanto, politicamente muito conveniente para ambos: Na guerra comercial entre os EUA e a China e em tempos de novo unilateralismo e protecionismo, a criação da maior área de livre comércio do mundo, além dos dois gigantes, foi um forte sinal político. Embora o início das conversações birregionais já tivesse sido uma reação à tentativa de Bush de estabe-lecer uma Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) do Canadá até a Tierra del Fuego, os motivos dos parceiros de negociação ainda eram principalmente políticos. Dos três pilares da negociação – comércio, diálogo político e cooperação – restou apenas o primeiro, pois só se chegou ao acordo sobre o capítulo comercial e nada se sabe sobre o estado das negociações de outros dois. Assim, o Acordo de Associação corre o risco de se tornar um simples acordo comercial. Em sua forma atual, a esperança de alguns atores europeus de que o acordo possa ser usado como uma alavanca para o cumprimento das normas ambientais e sociais é, portanto, infundada. As capacidades de proteção ambiental foram massivamente enfraquecidas no Brasil e várias reformas desde 2017 levaram à precarização do trabalho. Assim, mesmo que ambas as regiões concordem na observância das normas trabalhistas ou na implementação da Convenção Climática de Paris, sem medidas vinculativas e, sobretudo, sem mecanismos de sanções, é mais provável que o acordo venha a exacerbar negativamente esses desenvolvimentos. Finalmente, a pandemia do novo Coronavírus atinge a região do MERCOSUL com muito mais força. Somente no Brasil, o PIB poderá cair 9%. A América Latina poderá ficar atrasada por décadas e milhões de pessoas cairão na pobreza extrema. A crise do Corona também está colocando uma enorme carga sobre a economia da UE, mas os empréstimos históricos de bilhões de euros da UE poderão ter um efeito atenuante. Este efeito não será sentido no MERCOSUL, de modo que as condições, já desiguais, serão agravadas.

 

Então, quem se beneficiaria do acordo e a que preço?

A esperança, sobretudo dos governos conservadores do MERCOSUL desde 2016, era de que o acordo abrisse um mercado para seus produtos, fundamentalmente agrícolas. A elite tradicional e influente da propriedade da terra esperava, portanto, que o acordo abrisse melhores oportunidades de vendas. De fato, porém, são principalmente os produtos agrí-colas de exportação que ficaram isentos de tarifas alfandegárias, mesmo que já estejam sujeitos a tarifas bastante baixas, enquanto para as principais mercadorias de exportação foram acordadas apenas cotas de carne bovina e de soja com tarifas mais baixas, que já estão muito abaixo dos volumes atuais de exportação. Além disso, como são utilizadas sementes geneticamente modificadas e um grande número de agrotóxicos, não está claro se todos os produtos agrícolas brasileiros atenderão aos altos padrões ambientais e de saúde da UE e se está prevista assistência técnica para atender às normas. Por exemplo, é preciso esclarecer se com as regras do acordo, os volumes de exportação para a UE irão aumentar e, com isso, também os lucros daí provenientes. Os representantes da grande indústria – principalmente dos setores automotivo, metalúrgico e químico de capital trans-nacionalizado – também apoiam o acordo. As empresas europeias vêm investindo no Brasil desde o século XIX e, durante muito tempo, representaram a maior parte do investimento estrangeiro direto. Entretanto, como o capital em todo o mundo tende hoje mais para a especulação, os investimentos – além da proteção das ações – estão diminuindo. A indústria e grande parte do capital internacional esperam que o acordo conduza à expansão das capacidades de produção no Brasil. Mas, um aumento da produção e das exportações de produtos industriais brasileiros para a UE é improvável ou limitado apenas a alguns setores devido à menor produtividade. E estes setores também precisariam ser promovidos especificamente. Além disso, nos últimos 20 anos, o Brasil – como toda a região – se especializou na exportação de produtos de mineração e agrícolas com pouco processamento. As pequenas e médias empresas, por outro lado, temem claramente a concorrência que entrará no país com a abertura do mercado para os produtos europeus, como também para os serviços. Como fornecedores de, por exemplo, peças de automóveis ou como empreiteiras para compras governamentais dificilmente conseguirão acompanhar. Ao mesmo tempo, 52% dos empregos estão neste setor. Além disso, um ponto alto do acordo é o capítulo sobre compras governamentais, que no caso do Brasil representa 12,5 % do PIB e que, progressivamente, serão abertas à concorrência das empresas europeias, em geral com maiores condições de aproveitar a oportunidade do que as empresas do Mercosul nas compras públicas europeias. Muito foi discutido sobre os efeitos positivos do acordo. Mas ainda há algumas perguntas/questões: A economia será capaz de ser um protetor eficaz da floresta tropical e o TLC um veículo para garantir a conservação da natureza? E a proteção dos direitos humanos, condições justas de trabalho e, por último, mas não menos importante, o desenvolvimento econômico? Se o TLC for adotado em sua forma atual, poderá realmente ter um impacto positivo sobre isso? Como mostram os estudos, com uma área de livre comércio nestes termos, as disparidades existentes tenderiam a aumentar em vez de promover um desenvolvimento positivo. Isto se aplica à indústria, mas mesmo a agroindústria se beneficiaria apenas de forma limitada. Além disso, existe um grande perigo de que o acordo não tenha efeitos positivos sobre a economia brasileira, mas sim negativos sobre os direi-tos dos trabalhadores e a flexibilização do trabalho. É pouco provável, também, que os impactos ambientais negativos sejam efetivamente reduzidos, e sem mecanismos de san-ções discerníveis, podem até mesmo ser exacerbados.Esta publicação pretende dar uma visão geral das possíveis consequências do acordo e indicar as opções que podem ser melhoradas. Afinal, os termos ainda são declarações de in-tenção que exigem a ratificação dos Estados-Membros. Os capítulos sobre diálogo e cooperação são desconhecidos e o sobre comércio está passando por uma revisão legal. Como espaços vazios sempre significam oportunidades para moldar as coisas, quisemos dar voz àqueles cujas preocupações, expectativas e propostas sobre as relações do Brasil com a União Europeia não têm sido muito ouvidas. Pedimos aos representantes de sindicatos, organizações de direitos humanos, ambientalistas, economistas e cientistas sociais críticas e avaliações das vantagens e desvantagens do acordo, bem como recomendações para possíveis melhorias.

Desejamos a todos uma estimulante leitura!

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Ibase lança cartilha sobre portos no Rio Tapajós
Ibase lança cartilha sobre portos no Rio Tapajós

Transacionais e Direitos Humanos

A cartilha “Portos no Rio Tapajós: O Arco do Desenvolvimento e da Justiça Social?” será lançada dias 14 e 15 de setembro, nos municípios de Itaituba e Rurópolis, Pará, em parceria com a Comissão Pastoral da Terra – CPT , o Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, e a Terra de Direitos.

O debate sobre a construção de portos na região norte do Pará para o escoamento da produção de soja vinda do Mato Grosso, em sua maioria, está colocado na cartilha, disponível para download, “Portos no Rio Tapajós: O Arco do Desenvolvimento e da Justiça Social?“, desenvolvida pelo Ibase.

 

Para Jane Silva, articuladora do Ibase no Pará e que colaborou na elaboração da cartilha, a discussão sobre esses empreendimentos se faz necessária por eles impactarem diretamente na vida dos moradores da região.”A construção desses terminais portuários está deslocando dezenas de famílias ribeirinhas das margens do Rio Tapajós, reduzindo a pesca artesanal e desestruturando áreas residencial de Miritituba, além de avançar para outras comunidades rurais. E, caso se confirme a implantação dos 26 portos previstos, as terras entre a margem direita do rio Tapajós e a BR 163, serão todas reconfiguradas e colocadas a serviço da logística de exportação da soja e  futuramente madeira e minério”, destaca Jane.

 

Em entrevista para o site do Ibase, Jondison Rodrigues, autor da cartilha, defende que o chamado “Arco Norte”, (projeto do Estado brasileiro que prevê a construção de estradas, ferrovias e portos no estado do Pará), funciona “em sinergia com os setores empresariais do agronegócio”, o que já demonstra quem são os grandes beneficiários da construção de portos e outras obras consideradas de infraestrutura para o escoamento da produção agrícola local. “O projeto Arco Norte pretende criar e incorporar novos objetos e a renovação dos sistemas de engenharias, como também a ampliação territorial ou a conexão ao circuito produtivo internacional de commodities; tudo isso como resultado de um conjunto de condições técnicas e políticas forjadas”, ressalta Jondison.

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Novos elementos para o Tratado de Empresas e Direitos Humanos da ONU
Novos elementos para o Tratado de Empresas e Direitos Humanos da ONU

Transacionais e Direitos Humanos

O documento “Novos elementos para o Tratado de Empresas e Direitos Humanos da ONU” constitui mais um dentre uma série de textos que o HOMA vem desenvolvendo como resultado de sua pesquisa a respeito da elaboração de um instrumento internacional vinculante na temática de Empresas e Direitos Humanos.

O documento “Novos elementos para o Tratado de Empresas e Direitos Humanos da ONU” constitui mais um dentre uma série de textos que o HOMA vem desenvolvendo como resultado de sua pesquisa a respeito da elaboração de um instrumento internacional vinculante na temática de Empresas e Direitos Humanos. Esse documento em especial se destaca como uma importante contribuição do Centro para o conteúdo do Tratado em Empresas e Direitos Humanos, abordando objetivamente dois pontos importantes relativos à responsabilização das empresas transnacionais, sendo eles: a obrigação direta das transnacionais; e a responsabilização das empresas plurissocietárias.

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Terrenos da desigualdade: Terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural
Terrenos da desigualdade: Terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural

Transacionais e Direitos Humanos

A desigualdade extrema tem múltiplas origens e traz sérias consequências negativas para a garantia de direitos e o desenvolvimento sustentável. Entre suas causas estruturais está a concentração da terra, um fator de preocupação na América Latina e, em especial, no Brasil.

A desigualdade extrema tem múltiplas origens e traz sérias consequências negativas para a garantia de direitos e o desenvolvimento sustentável. Entre suas causas estruturais está a concentração da terra, um fator de preocupação na América Latina e, em especial, no Brasil. A concentração da terra está ligada ao êxodo rural, à captura de recursos naturais e bens comuns, à degradação do meio ambiente e à formação de uma poderosa elite associada a um modelo agrícola baseado no latifúndio de monocultivo, voltado à produção de commodities para exportação e não para a produção de alimentos. É preciso reconhecer que a desigualdade é um grave e urgente problema no Brasil e que sua solução passa por transformações em suas causas estruturais.

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Negociações de NAMA na OMC, emprego industrial e os impactos sobre as desigualdades de gênero: O caso do Brasil
Negociações de NAMA na OMC, emprego industrial e os impactos sobre as desigualdades de gênero: O caso do Brasil

Gênero

OMC, as Desigualdades Norte/Sul e a geopolítica do Desenvolvimento: as negociações de NAMA e o impacto na américa latina e no Brasil

A importância de analisar os impactos de gênero das negociações de NAMA na Organização Mundial de Comércio – OMC surge da necessidade de dar visibilidade aos possíveis efeitos dessas negociações sobre o emprego industrial feminino no mercado de trabalho. Do ponto de vista do emprego feminino, ainda que a segregação ocupacional de gênero no mercado de trabalho tem mantido as mulheres nas ocupações menos valorizadas, sua presença na indústria vem crescendo continua e firmemente. De fato, no processo de globalização ganhou peso a chamada feminização da força de trabalho de alguns setores industriais, como, por exemplo, foi o caso das empresas maquiladoras e de alguns setores da agroindústria. Em 1994 na América Latina a força de trabalho feminina representava um 16% do total de trabalhadores, cifra que não considerava as empresas pequenas com menos de 10 trabalhadores, onde a presença feminina é geralmente muito signifi cativa. Este número tem crescido de forma permanente, apontando a uma ampliação da participação feminina no mundo do trabalho na maioria dos países da região.

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BRICS e Cooperação para o Desenvolvimento Internacional
BRICS e Cooperação para o Desenvolvimento Internacional

Gênero

Panorama dos acordos assinados pelos Brics durante a VI Cúpula em Fortaleza

A cooperação entre os Brics vem se intensificando a cada ano e abrange uma ampla gama de temas e modalidades. Este texto apresenta apenas duas dimensões desta vasta agenda: os acordos assinados pelos Brics por ocasião de sua VI Cúpula, realizada em Fortaleza (CE), e um perfil da cooperação de cada país membro do bloco. Por Fátima Mello, com a colaboração de Lys Ribeiro. 1a. Edição – Brasília 2015.

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IMPACTOS DEL ACUERDO MERCOSUR-UNIÓN EUROPEA PARA EL EMPLEO DE LAS MUJERES EN BRASIL
IMPACTOS DEL ACUERDO MERCOSUR-UNIÓN EUROPEA PARA EL EMPLEO DE LAS MUJERES EN BRASIL

Gênero

Marta Castilho y Kethelyn Ferreira – en el quinto trabajo de la serie preparatoria para la VIII Asamblea Nacional de la REBRIP – analizan los impactos socioambientales causados, en las mujeres, por los términos incluidos en el acuerdo UE-Mercosur.

1Introducción

El análisis de los impactos socioeconómicos del comercio internacional, por mucho tiempo, ha sido considerado neutro en lo que se refiere a las desigualdades de género, es decir, los efectos de cambios en el nivel o el tipo de integración comercial de los países impactaría mujeres y hombres de la misma manera (López, Muñoz y Cáceres, 2019). En las últimas dos décadas progresivamente se ha difundido la percepción de que esa neutralidad no existe debido a que mujeres y hombres ocupan posiciones diferenciadas en el trabajo remunerado y no remunerado (Fontana, 2009). Esas diferencias pueden, además, impactar el desempeño comercial y la competitividad de los países (UNCTAD, 2017; Zarrilli, 2017). Es decir, la economía es una estructura portadora de género. Las relaciones de género están formadas y condicionadas por el contexto en el que se inscriben las relaciones sociales, originando estereotipos como la división sexual del trabajo y la segregación vertical u horizontal[1] (Ridgeway y Correll, 2004).

Partiendo de ese presupuesto, es tema frecuente en la literatura si la liberalización comercial contribuye a la reducción de las desigualdades entre mujeres y hombres o si las refuerza. Ese cuestionamiento está en parte relacionado a las características de los empleos asociados a exportaciones e importaciones relativamente al empleo total de la economía. De hecho, como lo subraya Fontana (2009), las especificidades de los países tendrán un papel fundamental en las respuestas a esos cuestionamientos. Es decir, factores como las instituciones del mercado de trabajo, las características socioeconómicas del país y el grado de acceso a los mercados y a las informaciones tienen fuerte influencia en la determinación de los resultados del comercio para las mujeres. Además, el volumen y el perfil del empleo asociado al comercio se distinguen según los socios comerciales, sobre todo en el caso de países con diferentes especializaciones geográficas y sectoriales, como es el caso de Brasil.

En este trabajo, buscamos evaluar el impacto del acuerdo Unión Europea-Mercosur para el empleo de las mujeres brasileras. Este acuerdo, cuya firma se arrastra desde hace 20 años debido a las divergencias de intereses entre los dos bloques, por fin ha sido firmado a fines del mandato del presidente Macri con el beneplácito del presidente brasilero en 2019. El acuerdo sigue la tendencia de los acuerdos amplios y abarcadores que la Unión Europea viene firmando en los últimos tiempos y hace con que los países del Mercosur se comprometan con disciplinas y temas no comerciales que hasta ahora no participaban de los acuerdos multilaterales y bilaterales firmados por el bloque – especialmente, propiedad intelectual y compras gubernamentales.

En lo que se refiere a la liberalización comercial, el acuerdo prevé una fuerte reducción arancelaria para los productos industriales del Mercosur y una liberalización más moderada para el mercado europeo de productos agrícolas, como resultado del cronograma y la manutención de algunas barreras no arancelarias. En particular para la industria brasilera, el aumento de la competencia, con una industria altamente competitiva como la europea, debido a la liberalización comercial y la adhesión a otras disciplinas puede impactar de manera significativa la producción nacional y los empleos a ella asociados (Sarti e Castilho, 2021).

Vale resaltar que reconocemos que esa “no neutralidad” de los fenómenos económicos, en particular del comercio exterior, no se restringe a las diferencias de género: los efectos de cambios en las condiciones y políticas económicas no afectan de la misma manera los diversos individuos con distintas inserciones en la sociedad, como las personas de diferentes estratos socioeconómicos, diferentes colores o razas, diferentes orientaciones sexuales o diferentes identidades de género.[2] En ese sentido, Azar, Espino y Salvador (2009) afirman que, aunque género sea una variable explicativa de las desigualdades sociales, no pasa de una construcción social, tal como raza, etnia, clase y sexualidad, que también son categorías construidas socialmente, que se cruzan con el género y contribuyen a determinar la posición de los individuos en la sociedad. Además de esas diferencias, hacia el interior del grupo de mujeres, el nivel educacional, la edad, poseer o no hijos y la edad de ellos, además de las diversas obligaciones impuestas en sus hogares y comunidades, también ejercen influencia sobre sus inserciones en los mercados laborales (Fontana, 2009).

Es importante recordar que, aunque el presente estudio se dedique al mercado laboral remunerado, los impactos de un acuerdo comercial no están restringidos a él. Según Fontana (2020), los cambios en las políticas comerciales pueden afectar a la población a través de los siguientes canales: empleo, consumo y provisión pública. En el primer canal, se considera que las políticas influirán en la expansión o contracción de los diferentes sectores, pudiendo alterar la demanda por trabajadores en los mismos. En el segundo canal, se entiende que los precios relativos y la oferta de bienes también pueden sufrir alteraciones. Y por fin, en el tercer canal, la idea es que los servicios sociales ofrecidos, bien como su calidad, se puedan transformar.

La importancia del reconocimiento de esos canales es, por tanto, como señalan Azar, Espino y Salvador (2009): la restricción del análisis de las relaciones de género y comercio exclusivamente a través de los vínculos entre comercio y mercado laboral acaba por ignorar otros factores y aspectos externos al mercado laboral, pero que también contribuyen a las desigualdades en la propia esfera laboral. Es el caso de las responsabilidades asignadas a las mujeres en la esfera no remunerada de la economía, y se reflejan en desventajas respecto a la inserción en el mercado laboral, pero también respecto a la distribución de la riqueza, acceso a los bienes públicos y a las esferas de poder.

Sin embargo, independientemente de los diferentes canales de transmisión, “las diferencias entre hombres y mujeres, cualquiera que sea su inserción en la sociedad (proveedores del factor trabajo, consumidores etc.)” (Castilho, 2010, p. 224) hacen que cambios en la regulación del comercio – como los acuerdos regionales y multilaterales – afecten la vida de las mujeres de manera diferenciada.

Si bien tanto la teoría económica como el análisis de fenómenos y políticas concretas insisten en la neutralidad de género, la existencia de diferentes mecanismos culturales y económicos hace que las mujeres enfrenten diferentes formas de discriminación en diferentes loci económicos. El más evidente es el mercado laboral, donde las discriminaciones son visibles y mensurables a través de las diferencias de ingresos o la ocupación de puestos de dirección, por ejemplo. Y por eso, estará en el centro de nuestro análisis. Sin embargo, existen otros loci, como por ejemplo, aquel en el que se desarrollan las tareas de reproducción de la sociedad, donde el rol de las mujeres está socialmente bastante delimitado en relación al de los hombres.

Debido a los diversos mecanismos de discriminación existentes, los fenómenos económicos impactan la vida de las mujeres de manera diferente. Esto no es distinto en el caso del comercio exterior – y, en consecuencia, de los acuerdos comerciales. El vínculo más evidente entre comercio y género se da, de hecho, a través del mercado laboral remunerado. Cambios en la composición de los flujos comerciales internacionales impactan en el empleo y, dada su segmentación en términos de género, terminan afectando de manera diferente a mujeres y hombres. Esto se debe a que algunos sectores son más intensivos en mano de obra femenina o masculina, o por las diferencias salariales que existen entre mujeres y hombres. La relación entre mercado laboral y comercio también puede ser en sentido contrario, es decir: el salario más bajo que se suele pagar a las mujeres puede ser una fuente de competitividad – espurio, diría Fajnzilber (1988) – y favorecer a países cuya especialización se concentra en sectores altamente “feminizados” (UNCTAD, 2014, Sipelman; Busse, 2005).

El trabajo no remunerado también puede verse afectado por la evolución del comercio internacional, ya sea por cambios en el propio mercado laboral remunerado (y aquí la relación se puede dar en las dos direcciones mencionadas anteriormente), o por cambios en el acceso a bienes o servicios importados, o incluso en el ambiente regulador pasible de influir en la disponibilidad de los servicios públicos de cuidado. De hecho, la distribución del tiempo de hombres y mujeres entre trabajo remunerado, trabajo no remunerado y ocio puede verse influenciada por cambios en los precios relativos de bienes y servicios y en las condiciones de trabajo remunerado (estas, también potencialmente afectadas por el comercio internacional). Como sus canastas de consumo son distintas, los cambios en los precios tienen impactos diferentes sobre la capacidad de compra de los dos grupos. Evidentemente, existe una interseccionalidad de este aspecto con las clases sociales en las que se encuentran.

Más allá de estos mecanismos específicos de vinculación / comunicación / relación entre comercio y género, la adopción de una determinada orientación de políticas comerciales suele estar insertada en una orientación de política económica más amplia. Normalmente, el proceso de liberalización comercial viene asociado a la implementación de las llamadas reformas estructurales, que tienen como uno de los principales objetivos y motivaciones la reducción del Estado, incluidos los procesos de privatización, desregulación y reducción de la inversión estatal. Según Bidegain (2009), “La liberalización comercial es parte de un proceso de ajuste estructural que afecta la provisión de servicios en el ámbito de la economía del cuidado, restringiendo el acceso a los mismos por parte de grandes sectores de la población, especialmente aquellos con bajos ingresos” (p. 10, nuestra traducción). En este sentido, algunos efectos directos de la liberalización comercial pueden amplificarse mediante la adopción del paquete de políticas adoptadas que refuerzen la orientación liberal. En Brasil, por ejemplo, la liberalización comercial en la década de 1990 se adoptó a raíz de la adopción de un conjunto de políticas neoliberales destinadas a reducir el papel del Estado en la economía.[3]

Finalmente, el comercio internacional todavía puede influir en la vida de las mujeres a través del efecto que puede tener sobre el crecimiento económico y la pobreza.[4] Aunque la relación entre comercio y crecimiento no esté claramente demostrada en la literatura empírica (ver Rodríguez y Rodrik, 2000), si existe, de alguna manera influirá en la vida de las mujeres, ya sea a través de los ingresos o de las oportunidades laborales, ya sea a través de la reducción de la pobreza o de las oportunidades de consumo.

Con el fin de analizar las perspectivas del acuerdo Mercosur-UE para las mujeres con énfasis en la cuestión del empleo, el artículo se organiza en cuatro secciones, a continuación de esta introducción. La segunda sección presenta brevemente el perfil comercial entre Brasil y Unión Europea. En la tercera, se hacen algunas observaciones sobre algunos cambios recientes o en curso en el mercado laboral femenino en Brasil, que de alguna manera contribuyen a las desigualdades de género y hacen más delicada la situación del empleo femenino en Brasil en vísperas de la implementación del acuerdo. La cuarta sección está dedicada a la presentación y análisis del volumen y perfil del empleo femenino asociado al comercio Brasil-UE, a partir de la estimación del contenido laboral existente en las exportaciones e importaciones, además del análisis de la calidad del empleo femenino asociado al comercio mediante un índice que sintetiza algunas características del empleo femenino. La sección final apunta hacia las perspectivas del acuerdo para el empleo femenino en Brasil y hace algunas consideraciones más sobre las perspectivas del acuerdo desde el punto de vista de las mujeres. Cabe subrayar que el presente texto consiste en una versión reducida del estudio del mismo nombre.

 


[1] A segregação vertical refere-se à dificuldade que mulheres têm de ascender hierarquicamente e ocupar postos associados à tomada de decisão. A segregação horizontal, por sua vez, refere-se à permanência das mulheres em setores econômicos específicos e certos tipos de ocupações (OIT-PNUD, 2019, apud Barafani e Verna, 2020).

[2] Sobre este ponto, Oliveira et al. (2021), por exemplo, pontuam que ocorre uma sobreposição de discriminações associadas a esses diversos marcadores sociais, e tal sobreposição, em última instância, contribui para acirrar a hierarquização imposta pela divisão sexual do trabalho.

[3] Ver, por ejemplo, el estudio sobre el impacto de la privatización del agua en las mujeres en la ciudad de Manaus (Equit, 2013).

[4] Como señala Cagatay (2005), uno de los argumentos que se ha utilizado a favor de la liberalización comercial es que la expansión del comercio tiene efectos “igualadores”, desde una perspectiva de género, ya que contribuye a mayores tasas de crecimiento económico y aumenta el grado de competencia entre las economías.

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IMPACTOS DO ACORDO MERCOSUL-UNIÃO EUROPEIA PARA O EMPREGO DAS MULHERES NO BRASIL
IMPACTOS DO ACORDO MERCOSUL-UNIÃO EUROPEIA PARA O EMPREGO DAS MULHERES NO BRASIL

Gênero

Marta Castilho e Kethelyn Ferreira – no quinto paper da série preparatória da VIII Assembleia Nacional da REBRIP – analisam os impactos socioambientais causados, sobre as mulheres, pelos termos inseridos no acordo UE-Mercosul.

1Introdução

A análise dos impactos socioeconômicos do comércio internacional por muito tempo foi considerada neutra no que tange às desigualdades de gênero, ou seja, os efeitos de mudanças no nível ou no tipo de integração comercial dos países impactaria mulheres e homens da mesma maneira (López, Muñoz e Cáceres, 2019). Nas últimas duas décadas, vem-se difundido progressivamente a percepção de que tal neutralidade não existe em decorrência de mulheres e homens ocuparem posições diferenciadas no trabalho remunerado e não remunerado (Fontana, 2009). Essas diferenças podem, ademais, impactar o desempenho comercial e a competitividade dos países (UNCTAD, 2017; Zarrilli, 2017). Ou seja, a economia é uma estrutura portadora de gênero. As relações de gênero são formadas e condicionadas pelo contexto em que as relações sociais se inscrevem, originando estereótipos como a divisão sexual do trabalho e a segregação vertical ou horizontal[1] (Ridgeway e Correll, 2004).

Partindo desse pressuposto, um questionamento frequente na literatura é se a liberalização comercial contribui para a redução das desigualdades entre mulheres e homens ou se as reforça. Esse questionamento está em parte relacionado às características dos empregos associados a exportações e importações relativamente ao emprego total da economia. De fato, conforme pontuado por Fontana (2009), as especificidades dos países terão papel fundamental nas respostas a esses questionamentos. Ou seja, fatores como as instituições do mercado de trabalho, as características socioeconômicas do país e o grau de acesso aos mercados e às informações têm forte influência na determinação dos resultados do comércio para as mulheres. Ademais, o volume e o perfil do emprego associado ao comércio se distinguem segundo os parceiros comerciais, sobretudo no caso de países com diferentes especializações geográficas e setoriais, como é o caso do Brasil.

Neste trabalho, buscamos avaliar o impacto do acordo União Europeia-Mercosul para o emprego das mulheres brasileiras. Esse acordo, cuja assinatura se arrasta há 20 anos por conta das divergências de interesses entre os dois blocos, foi enfim assinado no final do mandato do Presidente Macri com o beneplácito do presidente brasileiro em 2019. O acordo segue a tendência dos acordos amplos e abrangentes que a UE tem firmado nos últimos tempos e faz com que os países do Mercosul se comprometam com disciplinas e temas não comerciais que até aqui não faziam parte dos acordos multilaterais e bilaterais assinados pelo bloco – notadamente, propriedade intelectual e compras governamentais. No que se refere à liberalização comercial, o acordo prevê uma forte redução tarifária para os produtos industriais do Mercosul e uma liberalização mais moderada para o mercado europeu de produtos agrícolas, em decorrência do cronograma e da manutenção de algumas barreiras não tarifárias. Em particular para a indústria brasileira, o aumento da concorrência, com uma indústria altamente competitiva como a europeia, devido à liberalização comercial e à adesão a outras disciplinas pode impactar de forma significativa a produção nacional e os empregos a ela associados (Sarti e Castilho, 2021).

Cabe ressaltar que reconhecemos que essa “não neutralidade” dos fenômenos econômicos, em particular do comércio exterior, não se restringe às diferenças de gênero: os efeitos de mudanças nas condições e políticas econômicas não afetam da mesma maneira os diversos indivíduos que detêm distintas inserções na sociedade, como as pessoas de diferentes extratos socioeconômicos, diferentes cores ou raças, diferentes orientações sexuais ou diferentes identidades de gênero.[2] Nesse sentido, Azar, Espino e Salvador (2009) afirmam que, ainda que gênero seja uma variável explicativa das desigualdades sociais, ela não passa de uma construção social, tal como raça, etnia, classe e sexualidade, que também são categorias socialmente construídas, as quais se intersectam com gênero e contribuem para determinar a posição dos indivíduos em sociedade. Além dessas diferenças, dentro do grupo de mulheres, o nível educacional, a idade, deter ou não filhos e a idade destes, além das diversas obrigações impostas em seus lares e comunidades, também exercem influência sobre suas inserções no mercado de trabalho (Fontana, 2009).

Vale sempre lembrar que, embora o presente estudo se debruce sobre o mercado de trabalho remunerado, os impactos de um acordo comercial não ficam a ele restritos. Segundo Fontana (2020), as mudanças nas políticas comerciais podem afetar a população através dos seguintes canais: emprego, consumo e provisão pública. No primeiro canal, considera-se que as políticas influirão na expansão ou contração dos diferentes setores, podendo alterar a demanda por trabalhadores nos mesmos. No segundo canal, entende-se que os preços relativos e a oferta de bens também podem sofrer alterações. E, por fim, no terceiro canal, a ideia é que os serviços sociais oferecidos, assim como sua qualidade, podem-se transformar.

A importância do reconhecimento desses canais se dá, pois, conforme apontado por Azar, Espino e Salvador (2009): a restrição da análise das relações de gênero e comércio exclusivamente por meio dos vínculos entre comércio e mercado de trabalho acaba por ignorar outros fatores e aspectos externos ao mercado de trabalho, mas que contribuem para as desigualdades na própria esfera laboral. Esse é o caso das responsabilidades incumbidas às mulheres na esfera não remunerada da economia, e se refletem em desvantagens em relação à inserção no mercado de trabalho, mas ainda em relação à distribuição da riqueza, acesso aos bens públicos e às esferas de poder.

Contudo, independentemente dos diferentes canais de transmissão, “as diferenças entre homens e mulheres, qualquer que seja sua inserção na sociedade (fornecedores do fator trabalho, consumidores etc.)” (Castilho, 2010, p. 224) fazem com que mudanças na regulação do comércio – como os acordos regionais e multilaterais – afetem de forma diferenciada a vida das mulheres.

Embora tanto a teoria econômica quanto a análise de fenômenos e políticas concretas insistam na neutralidade de gênero, a existência de diferentes mecanismos culturais e econômicos faz com que as mulheres enfrentem diferentes formas de discriminações nos diferentes loci econômicos. O mais evidente é o mercado de trabalho, onde as discriminações são visíveis e mensuráveis via diferencial de rendimentos ou ocupação de postos de chefia, por exemplo. E, por isso, ele estará no centro de nossa análise. Porém, existem outros loci como, por exemplo, aquele em que se realizam as tarefas de reprodução da sociedade, onde o papel das mulheres é bem demarcado socialmente em relação ao dos homens.

Por conta dos diversos mecanismos de discriminação existentes, os fenômenos econômicos impactam diferentemente a vida das mulheres. Isso não é diferente no caso do comércio exterior – e, por consequência, dos acordos comerciais. A ligação mais evidente entre comércio e gênero se dá, de fato, via mercado de trabalho remunerado. Mudanças na composição dos fluxos de comércio internacional impactam o emprego e, dada sua segmentação em termos de gênero, acabam por afetar diferentemente mulheres e homens. Isso se deve ao fato de alguns setores serem mais intensivos em mão-de-obra feminina ou masculina ou, então, às diferenças salariais existentes entre mulheres e homens. A ligação entre mercado de trabalho e comércio também pode ser no sentido inverso, ou seja: o menor salário usualmente pago às mulheres pode ser fonte de competitividade – espúria, diria Fajnzilber (1988) – e favorecer países cuja especialização se concentra em setores altamente “feminilizados” (UNCTAD, 2014, Sipelman; Busse, 2005).

O trabalho não remunerado também pode ser afetado pela evolução do comércio internacional, seja devido a alterações no próprio mercado de trabalho remunerado (e aqui a relação pode-se dar nos dois sentidos mencionados acima), seja por conta de mudanças no acesso a bens ou serviços importados, ou ainda no ambiente regulatório passível de influenciar a disponibilidade de serviços públicos de cuidado. De fato, a repartição do tempo de homens e mulheres entre trabalho remunerado, não remunerado e lazer pode ser influenciada por mudanças nos preços relativos de bens e serviços e nas condições de trabalho remunerado (estas, também potencialmente afetadas pelo comércio internacional). Sendo distintas as suas cestas de consumo, alterações nos preços têm impactos diferenciados sobre a capacidade de compra dos dois grupos. Evidentemente, existe uma interseccionalidade desse aspecto com as classes sociais em que se encontram.

Para além desses mecanismos específicos de ligação/comunicação/relação entre comércio e gênero, a adoção de determinada orientação das políticas comerciais normalmente está inserida em uma orientação mais ampla de política econômica. Normalmente, o processo de liberalização comercial vem associado à implementação das chamadas reformas estruturais, que tem como um dos principais objetivos e motivações a diminuição do Estado, incluindo processos de privatização, desregulamentação e redução de investimento do Estado. De acordo com Bidegain (2009), “A liberalização do comércio faz parte de um processo de ajuste estrutural que afeta a prestação de serviços no âmbito da economia do cuidado, restringindo o acesso a eles para grandes setores da população, principalmente aqueles de baixa renda” (p. 10, tradução nossa). Nesse sentido, alguns efeitos diretos da liberalização comercial podem ser amplificados pela adoção do pacote de políticas adotadas que reforcem a orientação liberal. No Brasil, por exemplo, a liberalização comercial dos anos 90 foi adotada no bojo da adoção de um conjunto de políticas neoliberais que visavam a diminuição da atuação do estado na economia.[3]

Finalmente, o comércio internacional pode ainda influenciar a vida das mulheres através do efeito que pode causar sobre o crescimento econômico e sobre a pobreza.[4] Embora a relação entre comércio e crescimento não esteja claramente demonstrada na literatura empírica (ver Rodríguez e Rodrik, 2000), se ela existir, de algum modo influenciará a vida das mulheres, seja através da renda, seja através das oportunidades de trabalho, seja através da redução da pobreza ou das oportunidades de consumo.

A fim de analisar as perspectivas do acordo Mercosul-UE para as mulheres com ênfase na questão do emprego, o artigo está organizado em quatro seções, após esta introdução. Na segunda seção, apresenta-se brevemente o perfil de comércio entre o Brasil e a União Europeia. Na terceira, são feitas algumas observações sobre algumas mudanças recentes ou em curso no mercado de trabalho feminino no Brasil, que de alguma forma contribuem para as desigualdades de gênero e tornam a situação do emprego feminino no Brasil mais delicada às vésperas da implementação do acordo. A quarta sessão é dedicada à apresentação e análise do volume e do perfil do emprego feminino associado ao comércio Brasil-UE, a partir da estimativa do conteúdo de trabalho contido nas exportações e importações, além da análise da qualidade do emprego feminino associado ao comércio por meio de um índice que sintetiza algumas características do emprego feminino. A sessão final aponta para as perspectivas do acordo para o emprego feminino no Brasil e tece considerações adicionais sobre as perspectivas do acordo do ponto de vista das mulheres. Vale ressaltar que o presente texto consiste em uma versão reduzida do estudo de mesmo nome.

 

 


[1] A segregação vertical refere-se à dificuldade que mulheres têm de ascender hierarquicamente e ocupar postos associados à tomada de decisão. A segregação horizontal, por sua vez, refere-se à permanência das mulheres em setores econômicos específicos e certos tipos de ocupações (OIT-PNUD, 2019, apud Barafani e Verna, 2020).

[2] Sobre este ponto, Oliveira et al. (2021), por exemplo, pontuam que ocorre uma sobreposição de discriminações associadas a esses diversos marcadores sociais, e tal sobreposição, em última instância, contribui para acirrar a hierarquização imposta pela divisão sexual do trabalho.

[3] Ver, por exemplo, o estudo sobre o impacto da privatização da água para as mulheres na cidade de Manaus (Equit, 2013).

[4] Como assinala Cagatay (2005), um dos argumentos que tem sido utilizado a favor da liberalização comercial é que a expansão do comércio tem efeitos “equalizadores”, do ponto de vista de gênero ao contribuir para maiores taxas de crescimento econômico e aumenta o grau de competição entre as economias.

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Impacts of the Mercosur-European Union agreement on women employment in Brazil
Impacts of the Mercosur-European Union agreement on women employment in Brazil

Gênero

Marta Castilho and Kethelyn Ferreira – in the fifth paper of the preparatory series for the VIII National Assembly of REBRIP – analyze the socio-environmental impacts caused, on women, by the terms included in the EU-Mercosur agreement.

1Introduction

The analysis of socio-economic impacts of international trade has for a long time been considered neutral with regard to gender inequality; in other words, the effects of changes in the level or type of commercial integration between countries were to impact women and men equally (López, Muñoz and Cáceres, 2019). In the last two decades, there has been progressive dissemination of the perception that such neutrality does not exist as a result of men and women occupying diverse paid and unpaid job positions (Fontana, 2009). These differences can, furthermore, impact countries with regard to commercial performance and competitiveness (UNCTAD, 2017; Zarrilli, 2017). The economy, in other words, is a structure with gender issues. Gender relations are formed and  conditioned according to the context in which social relations are included, originating stereotypes such as work division according to gender and vertical or horizontal[1] segregation (Ridgeway and Correll, 2004).

Based on this assumption, the literature often questions whether trade liberalization contributes towards reducing inequalities between women and men or reinforces them. This questioning has partly to do with the characteristics of jobs associated to exports and imports in relation to the total labor market in an economic setting. Indeed, according to evidence shown by Fontana (2009), the specificities of each country will play an essential role regarding the answers given to these questions. In other words, factors such as institutions in the labor market, the country’s socio-economic characteristics and the level of access to information and the markets have a strong influence in determining the results of trade over women. Additionally, the volume and profile of the job associated to trade differ according to commercial partners, especially in the case of countries with different types of geographic and sectorial expertise, as is the case of Brazil.

In this study, we seek to assess the impact of the European Union-Mercosur agreement on the jobs of Brazilian women. This agreement, whose signature dragged on for 20 years due to diverging interests between the two blocks, was finally signed at the end of President Macri’s term with the approval of the Brazilian President in 2019. The agreement follows the broad and comprehensive trend of the agreements that the EU has latterly signed and makes Mercosur countries commit to non-commercial disciplines and themes which have not thus far been part of the multilateral and bilateral agreements signed by the block – notably intellectual property and government procurement. With regard to trade liberalization, the agreement anticipates a strong tariff reduction for Mercosur industrial products and a more moderate liberalization for the European agricultural product market, as a result of timeframes and certain non-tariff barriers being maintained. For the Brazilian industry, particularly, the increase in competition with an industry as highly competitive as the European, due to trade liberalization and adherence to other disciplines can significantly impact domestic national production and jobs associated to it (Sarti and Castilho, 2021).

It is worth highlighting that we recognize that this “non neutrality” of economic phenomena, especially with regard to foreign trade, is not restricted to gender differences: the effects of changes in economic policies and conditions do not affect the various individuals with differing forms of integration in society in the same way, such as people of different socio-economic strata, different color or race, different sexual orientation or different gender identities.[2] In this regard, Azar, Espino and Salvador (2009) state that despite gender being an explanatory variable of social inequalities, it is no more than a social construction, such as race, ethnicity, class and sexuality, which are also socially constructed categories, which intersect with gender and contribute towards determining the position of individuals in society. Besides these differences, in the women’s group, level of education, age, having or not children and their ages, in addition to the many obligations imposed in their homes and communities, they also influence their integration into the job market (Fontana, 2009).

It is always worth remembering that although the present study focuses on the labor market which pays wages, the impacts of a trade agreement are not restricted to it. According to Fontana (2020), changes in trade policies can affect the population through the following channels: employment, consumption and public provision. In the first channel, it is considered that policies will influence expansion or contraction of the different sectors and may change the demand for workers within them. In the second channel, it is understood that relative price and goods supply may also be subject to change. Finally, in the third channel, the idea is that the social services offered, as well as their quality, can change.

The importance of recognizing these channels exists because, as pointed out by Azar, Espino and Salvador (2009): restricting the analysis of gender relations and trade exclusively through the links between trade and the labor market ends up ignoring other factors and aspects outside the job market, but which contribute to inequalities in the realm of work itself. This is the case of the responsibilities assigned to women in the unpaid sphere of the economy and are reflected as disadvantages with regard to insertion into the job market, and even more in relation to wealth distribution, access to public assets and to the realms of power.

Regardless, however, of the different transmission channels, “the differences between men and women, whatever way in which they are integrated in society (work factor suppliers, consumers etc.)” (Castilho, 2010, p. 224), result in changes to trade regulation – such as regional and multilateral agreements – affecting women’s lives differently.

Although both economic theory and the analysis of concrete phenomena and policies insist on gender neutrality, the existence of different economic and cultural mechanisms result in women having to face different forms of discrimination in the different economic loci. The most evident is the labor market, where discrimination is visible and measurable via wage difference or occupation of leading positions, for example. For that reason, it will always be at the core of our analysis. There are, however, other loci as, for example, the one in which society’s reproductive tasks are carried out, where the role of women is very well socially defined in relation to that of men.

On account of the many discrimination mechanisms that exist, economic phenomena impact women’s lives differently. This is no different in the case of foreign trade – and consequently, trade agreements. The most evident connection between trade and gender happens, indeed, within the paid labor market. Changes in the flow structure of international trade can impact jobs, and due to their gender-based segmentation, end up affecting men and women differently. This is due to the fact that some sectors are more intensive in terms of male or female labor, or alternatively, of wage differences existing between women and men. The connection between labor market and trade can also happen in the opposite direction, which is: lower wages usually paid to women can be a source of competition – a spurious one, as Fajnzilber (1988) would say – and benefit countries whose specialization is concentrated in highly “female-type” sectors.  (UNCTAD, 2014, Sipelman; Busse, 2005).

Unpaid work can also be affected by the progress of international trade, be it due to changes in the paid job market itself (and here the relation can happen in the two aforementioned directions), or due to changes in access to imported goods or services, also, in a regulatory environment capable of influencing the availability of public care services. Indeed, time allocation for men and women between paid and unpaid work and leisure may be influenced by changes in relative price for goods and services and paid work conditions (also potentially affected by international trade). With a difference in consumer baskets, price changes have different impacts on the purchasing power of both groups. There is evidently intersectionality of this aspect with the social classes in which they are found.

Beyond these specific connection/communication/relation mechanisms between trade and gender, the adoption of a certain trade policy direction is normally included within a broader economic policy direction. The trade liberalization process is normally associated to the implementation of so-called structural reforms, who have a decreasing State as one of their main objectives and motivations, including processes of privatization, deregulation and the reduction of State investment. According to Bidegain (2009), “Trade liberalization is part of a structural adjustment process which affects the rendering of services within the scope of the economy of care, restricting access to them for large sectors of the population, mainly those on low income” (p. 10, our translation). In this regard, some direct effects of trade liberalization can be increased through the adoption of policy packages employed to reinforce a liberal orientation. In Brazil, for example, trade liberalization in the 1990’s was contained within the adoption of a set of neoliberal policies aimed at reducing State participation in the economy.[3]

Finally, international trade was still able to influence the lives of women through the effect it can cause on economic growth and poverty.[4] Although the relation between trade and growth is not clearly demonstrated in the empirical literature (see Rodríguez and Rodrik, 2000), if it exists, it will somehow influence women’s lives, whether through income, through work opportunities, poverty reduction or consumer opportunities.

In order to analyze the prospects of the Mercosur-EU agreement for women with emphasis on employment, this study is organized into four sections, after this introduction. In the second section, a brief trade profile between Brazil and the European Union is presented. In the third, a few observations are made with regard to recent or ongoing changes in the female job market in Brazil, which somehow contribute to gender inequalities and make the situation for female employment in Brazil more delicate on the eve of the agreement being implemented. The fourth session is dedicated to presenting and assessing the volume and profile of female employment associated to Brazil-EU trade, based on an estimate of the work content contained in exports and imports, as well as an analysis of the quality of female employment associated to trade through an index that synthesizes some of the features of female employment. The final session points to the prospects of the agreement for female employment in Brazil and presents additional considerations about the prospects of the agreement according to a female point of view. It is worth highlighting that this text consists of a reduced version of the study of the same name.

 


[1] Vertical segregation refers to the difficulty that women have to rise in the ranks and occupy positions associated to decision-making. Horizontal segregation, in turn, refers to the fact of women staying in specific economic sectors and certain types of job positions (ILO-UNDP, 2019, apud Barafani and Verna, 2020).

[2] On this matter, Oliveira et al. (2021), for example, point out that an overlap of discriminating attitudes associated to these many social bookmarks takes place, and this overlap ultimately helps to increase the hierarchization imposed by gender division in the workplace.

[3] As an example, see the study on the impact of water privatization on women in the city of Manaus (Equit, 2013).

[4] As pointed out by Cagatay (2005), one of the arguments that has been used in favor of trade liberalization is that trade expansion has “equalizing” effects, from a gender point of view, by contributing to higher economic growth rates and increasing the level of competition among economies.

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